Polícia conclui investigação de série de roubos em Monteiro

A Polícia Civil, por intermédio do Grupo Tático Especial – GTE/14 DSPC/MONTEIRO, concluiu o procedimento policial que apurou uma série de roubos ocorrido no mês passado, no município de Monteiro, no Cariri paraibano, tendo sido vítimas dos criminosos, estabelecimentos comerciais como: mercadinho, farmácia, posto de combustível, uma lanchonete (que comercializa produtos derivados de açaí), e ainda a proprietária de um frigorífico local.

No caso da lanchonete que comercializa açaí, roubo ocorrido no dia 21/04, as imagens do circuito interno de câmeras foram veiculadas em diversos meios de imprensa, até fora de nosso Estado.

A dupla, que sempre agia armada, com um revólver, e em uma motocicleta Honda de cor vermelha, tinha uma marca registrada, que era o uso de máscaras de Salvador Dali (que se popularizaram com o advento da série/filme La Casa de Papel).

Tanto as imagens de circuito interno de câmeras, quanto as dezenas de depoimentos colhidos, contribuíram para a identificação dos autores. Um deles, menor de 16 (dezesseis) anos e residente em Monteiro, confessou os atos infracionais e já se encontra recolhido no Lar do Garoto, em Campina Grande (havia sido apreendido pela Polícia Militar por porte ilegal de arma).

Já o segundo investigado, de 19 anos, encontra-se foragido, com prisão preventiva decretada.

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB