EXCLUSIVO: Após quatro anos foragido, acusado de assassinato em Serra Branca é preso em ação policial interestadual

O Portal De Olho no Cariri traz com exclusividade a informação de que foi preso na noite deste último sábado (09) o foragido José Giliano Feitosa, acusado de matar a tiros José Luiz Nunes de Araújo Brito, de 30 anos, em um bar da cidade de Serra Branca, no dia 19 de dezembro de 2020.

A prisão aconteceu no distrito de Pão de Açúcar, em Taquaritinga do Norte (PE). O acusado, que vinha se escondendo em Santa Cruz do Capibaribe (PE), foi capturado pela Rocan de Santa Cruz, após receber informações precisas repassadas pelas polícias Civil e Militar de Serra Branca.

Com base nesses dados, a equipe da Rocan localizou o suspeito e deu cumprimento ao mandado de prisão. José Giliano foi conduzido para a 17ª Delegacia Seccional, em Santa Cruz do Capibaribe, onde permanece à disposição da Justiça.

Relembre o caso

Era madrugada de sábado, 19 de dezembro de 2020, por volta das 2h, quando José Luiz estava no Bar do Major, no bairro Odonzão, em Serra Branca. Testemunhas relataram que uma discussão foi iniciada dentro do estabelecimento e rapidamente evoluiu para agressões verbais.

Minutos depois, o suspeito sacou uma arma e efetuou dois disparos, atingindo a vítima. O SAMU foi acionado e ainda conseguiu socorrer José Luiz para o Hospital Geral de Serra Branca, mas, devido à gravidade dos ferimentos, ele não resistiu e morreu logo após dar entrada na unidade. Na época, a Polícia Militar identificou o autor do crime e realizou buscas intensas, mas o suspeito conseguiu fugir, iniciando uma longa trajetória como foragido.

O Portal De Olho no Cariri reconhece e parabeniza publicamente o trabalho exemplar e incansável realizado pelas polícias Civil e Militar de Serra Branca, que reuniram informações fundamentais para a localização do acusado, e pela Rocan de Santa Cruz do Capibaribe, que, com profissionalismo e agilidade, efetuou a prisão.

Mesmo após quatro anos, o comprometimento das forças de segurança demonstra que o tempo não apaga a busca por justiça. Esta captura encerra um dos casos mais marcantes da crônica policial de Serra Branca e reforça um recado claro: o crime pode até se esconder, mas não se apaga da mira da Justiça.

De Olho no Cariri

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

Perda do Mandato

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Atuação nos EUA

Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas, estão as tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. 

Segundo o STF, as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro.

O placar da votação foi de 4 votos a 0. 

Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Agência Brasil