ABANDONO: Mãe expulsa três filhas pequenas de casa, gera revolta de moradores e caso vai parar na delegacia

Um caso de abandono materno no Sertão da Paraíba tem revoltado os moradores. Por volta das 22h desta quarta-feira (22), moradores da comunidade Beiral, no bairro São Sebastião, cidade de Patos, ligaram para o Conselho Tutelar e para a polícia informando que uma mulher, identificada como Acelina, expulsou as três filhas pequenas de casa.

As crianças têm 9, 8 e 5 anos de idade e ficaram ao relento, chorando. O fato revoltou os moradores, que ajudaram, fotografaram e denunciaram o caso. Devido à gravidade do fato, as crianças, a mãe e os denunciados foram parar na Delegacia de Polícia Civil de Patos.

Após lavrado o Boletim de Ocorrência, o Conselho Tutelar da cidade determinou que as crianças ficassem com o pai dela e uma tia, que também residem no Beiral, enquanto o caso não se resolve na Justiça. A mãe não foi presa e voltou para onde morava.

Segundo os moradores, já é conhecida a falta de atenção dos pais para com essas filhas nesta comunidade. Segundo os relatos da Polícia, as meninas vivem perambulando pelas ruas do bairro, sem tomar banho e mal alimentadas.

Informações Folha Patoense

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB