Veja como votou cada deputado da PB em relação à PEC que congela os gastos públicos

age20161010122_zposfabCom 366 votos, o presidente Michel Temer obteve mais uma vitória ao conseguir aprovar, em primeiro turno, na Câmara dos Deputados, o texto principal da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 241 que congela os gastos federais pelos próximos 20 anos. Para aprovação, eram necessários 308 votos. A matéria teve, portanto, 58 votos a mais que o mínimo necessário.

Para ter aprovação final, a PEC ainda precisa passar por um segundo turno de votação na Câmara e mais dois turnos no Senado.

Para a oposição, a matéria é a “PEC da morte”, porque inclui nos limites de gastos despesas com saúde, educação e assistência social.

Foram apenas 111 votos contra e duas abstenções, após jantar oferecido pelo presidente Michel Temer no Palácio da Alvorada, na noite desse domingo, com mais de 200 deputados federais.

Saiba mais:

O texto cria limites individualizados para cinco poderes ou órgãos: Poder Executivo; tribunais e Conselho Nacional de Justiça no Judiciário; Senado, Câmara dos Deputados e Tribunal de Contas da União (TCU) no Legislativo; Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público; e Defensoria Pública da União.

Na regra geral, para 2017 o limite de cada um desses órgãos ou poderes será a despesa primária (aquela que exclui os juros da dívida) paga em 2016, somada aos chamados restos a pagar de antes de 2015 quitados nesse ano (pagamento feito em atraso por serviço ou bem efetivamente prestado) e demais operações que afetam o resultado primário, com correção desse total por 7,2%. Esse índice é uma projeção da inflação de 2016 constante do projeto de lei orçamentária de 2017. O acumulado até setembro é de 5,51%.

De 2018 em diante, o limite será o do ano anterior corrigido pela variação do IPCA de 12 meses do período encerrado em junho do ano anterior. No caso de 2018, por exemplo, a inflação usada será a colhida entre julho de 2016 e junho de 2017.

Confira como votaram os deputados paraibanos:

Aguinaldo Ribeiro – PP – Sim
André Amaral – PMDB – Sim
Benjamin Maranhão – Solidariedade – Sim
Damião Feliciano – PDT – Sim
Efraim Filho – DEM – Sim
Hugo Motta – PMDB – Sim
Luiz Couto – PT – Não
Manoel Junior – PMDB – Sim
Pedro Cunha Lima – PSDB – Sim
Rômulo Gouveia – PSD – Sim
Wellington Roberto – PR – Sim
Wilson Filho – PTB – Sim

 

De Olho no Cariri

Com ClickPB

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.