TRE recusa argumentos de RC para anular posse de Cássio em caso de cassação

uhuhO Tribunal Regional Eleitoral acatou pedido da defesa do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) para incluir o partido, PSDB, em uma das Ações de Investigação Judicial Eleitoral que pede a cassação do diploma do governador e a vice, Ricardo Coutinho e Lígia Feliciano, por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2014. Além da inclusão do PSDB, a defesa do senador solicita a posse imediata do segundo colocado no caso da cassação de Ricardo.

A ação aponta uso da máquina estatal, Secretaria de Educação, Cultura, Saúde, além do Programa Empreender, e contratação de servidores codificados.

A defesa de Cássio Cunha Lima solicitou a posse imediata do senador além da inclusão do PSDB como assistente na ação e o pedido foi contestado pelos acusados.

A defesa de Ricardo Coutinho apontou que o PSDB não tem interesse jurídico na ação e pretende o benefício do senador Cássio caso haja a cassação. “Que “o PSDB não demonstrou possuir, ainda que minimamente, qualquer interesse jurídico imediato ou mediato na lide” e que “não há qualquer mínima perspectiva de que o candidato que perdeu as eleições e filiado ao partido peticionário (Sr. Cássio Rodrigues da Cunha Lima) se beneficie com remota e meramente hipotética decisão que casse o mandato do Sr. Ricardo Vieira Coutinho e da Sra. Ana Lígia Costa Feliciano”, destacaram os advogados de Ricardo.

Contudo, o entendimento do TRE partiu de decisão anteriores do Tribunal Superior Eleitoral e previu que a petição do PSDB foi protocolada em setembro deste ano e 11 dias após entrou em vigor a Lei n. 13.165, que modificou o art. 224 do Código Eleitoral Brasileiro, ao qual foi acrescentado mais dois parágrafos, a seguir transcritos:

“§ 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”.

Por este motivo, o TRE entendeu que “mesmo alterada a legislação eleitoral, os precedentes do TSE que previam a posse do segundo colocado – motivada pela nulidade dos votos dados ao candidato, cujo diploma ou perda do mandato foram decretadas pela Justiça Eleitoral -, não perderam a sua força”.

No parecer, o corregedor José Aurélio da Cruz destacou que há questionamentos sobre a possibilidade jurídica imediata de Cássio assumir o cargo, mas permitiu que o PSDB seja assistente na ação. “No caso em apreciação, ainda que não subsista a possibilidade jurídica imediata – em razão do advento da Lei n. 13.165/2015 -, de o candidato que concorreu a governador, pelo partido requerente, assumir o cargo disputado no pleito – caso este Tribunal eventualmente decidisse podar o mandato do governador investigado -, entendo que não desapareceu o interesse jurídico mediato do PSDB em participar do processo, ainda que na condição de simples assistente”, concluiu.

Com Blog do Gordinho

 

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

Perda do Mandato

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Atuação nos EUA

Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas, estão as tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. 

Segundo o STF, as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro.

O placar da votação foi de 4 votos a 0. 

Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Agência Brasil