Abono salarial ano-base 2015 começa a ser pago nesta quinta-feira

 

A partir de quinta-feira (19), o Ministério do Trabalho começa a pagar o Abono Salarial do PIS ano-base 2015 para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro. Quem possui o Cartão do Cidadão e registrou senha pode retirar o benefício em caixas eletrônicos e casas lotéricas. Quem ainda não tem o cartão deve se dirigir a uma agência da Caixa.

Quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e teve remuneração média de até dois salários mínimos tem direito ao abono ano-base 2015. Além disso, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e a empresa onde ele trabalha deve ter informado seus dados corretamente na Relação Anual de Informação Social (RAIS).

Segundo o chefe de divisão do Seguro-Desemprego e Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan, a partir deste ano o abono é proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base. “Quem trabalhou durante todo o ano de 2015 terá direito a um salário mínimo (R$ 937,00). Quem trabalhou apenas um mês receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral”, explica.

Os trabalhadores podem sacar o benefício até o dia 30 de junho de 2017, mas Ubiratan recomenda que não se deixe para última hora. “É importante que os trabalhadores fiquem atentos ao mês de nascimento e se dirijam às agências de acordo com o calendário divulgado. Essa programação evita tumultos”, destaca.

Calendário do pagamento do PIS :

 Nascidos em Recebem a partir de Recebem até
Julho 28/07/2016 30/06/2017
Agosto 18/08/2016 30/06/2017
Setembro 15/09/2016 30/06/2017
Outubro 14/10/2016 30/06/2017
Novembro 21/11/2016 30/06/2017
Dezembro 15/12/2016 30/06/2017
Janeiro e Fevereiro 19/01/2017 30/06/2017
Março e Abril 16/02/2017 30/06/2017
Maio e Junho 16/03/2017 30/06/2017

*O crédito em conta para correntistas da Caixa será efetuado dois dias antes da data estabelecida para o saque.

Calendário para pagamento do Pasep

 Final da inscrição Recebem a partir de Recebem até
0 28/07/2016 30/06/2017
1 18/08/2016 30/06/2017
2 15/09/2016 30/06/2017
3 14/10/2016 30/06/2017
4 21/11/2016 30/06/2017
5 19/01/2017 30/06/2017
6 e 7 16/02/2017 30/06/2017
8 e 9 16/03/2017 30/06/2017

**O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento.

 

De Olho no Cariri

Com Ascom

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

Perda do Mandato

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Atuação nos EUA

Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas, estão as tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. 

Segundo o STF, as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro.

O placar da votação foi de 4 votos a 0. 

Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Agência Brasil