Sancionada lei que garante assistência psicológica a grávidas e mães de recém-nascidos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, a Lei 14.721 que foi publicada na edição desta quinta-feira (9), do Diário Oficial da União, que garante a grávidas, parturientes e puérperas (mulheres em período pós-parto) o direito à assistência psicológica no SUS (Sistema Único de Saúde). A nova lei entrará em vigor em 180 dias.

O texto, aprovado no Senado em 17 de outubro, acrescenta 2 parágrafos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990). Quando o texto foi aprovado no Senado, a relatora da medida, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), afirmou que já havia a previsão legal de que o poder público tem o dever de proporcionar assistência psicológica às grávidas e às mães.

A nova Lei, segundo ela, serve para não haver risco de interpretações que excluam a assistência psicológica. Ela lembrou que as grávidas e mães no puerpério podem apresentar condições como ansiedade, depressão e transtorno de estresse pós-traumático.

Nas redes sociais, a relatora da proposta no Senado, Zenaide Maia (PSD-RN), comemorou a sanção e lembrou a incidência de ansiedade, transtorno de estresse pós-traumático, depressão pós-parto, psicose e outras patologias durante a gravidez e depois dela.

“É fundamental [a lei] para as mulheres, especialmente as expostas a violência doméstica, baixo apoio social, complicações na gravidez e no parto, gravidez na adolescência e dificuldades financeiras.”

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB