Sancionada lei que garante assistência psicológica a grávidas e mães de recém-nascidos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, a Lei 14.721 que foi publicada na edição desta quinta-feira (9), do Diário Oficial da União, que garante a grávidas, parturientes e puérperas (mulheres em período pós-parto) o direito à assistência psicológica no SUS (Sistema Único de Saúde). A nova lei entrará em vigor em 180 dias.

O texto, aprovado no Senado em 17 de outubro, acrescenta 2 parágrafos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990). Quando o texto foi aprovado no Senado, a relatora da medida, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), afirmou que já havia a previsão legal de que o poder público tem o dever de proporcionar assistência psicológica às grávidas e às mães.

A nova Lei, segundo ela, serve para não haver risco de interpretações que excluam a assistência psicológica. Ela lembrou que as grávidas e mães no puerpério podem apresentar condições como ansiedade, depressão e transtorno de estresse pós-traumático.

Nas redes sociais, a relatora da proposta no Senado, Zenaide Maia (PSD-RN), comemorou a sanção e lembrou a incidência de ansiedade, transtorno de estresse pós-traumático, depressão pós-parto, psicose e outras patologias durante a gravidez e depois dela.

“É fundamental [a lei] para as mulheres, especialmente as expostas a violência doméstica, baixo apoio social, complicações na gravidez e no parto, gravidez na adolescência e dificuldades financeiras.”

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