A cobrança de cartões para comprar comida e bebida durante shows na Paraíba está proibida, de acordo com lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) nesta quinta-feira (21). A medida é de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT) e já está em vigor.
De acordo com o texto da lei, os organizadores de festas, shows de outros eventos festivos não vão poder cobrar qualquer valor para fornecer um cartão que é utilizado por recarga e é possível comprar comidas e bebidas somente a partir dele.
A medida estabelece ainda que caso os organizadores descumpram a regra, podem sofrer penalidades, como:
- Advertência por escrito na primeira infração;
- Multa de 500 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB) em caso de reincidência.
Com base na UFR de R$ 70,80 em agosto deste ano, o valor da multa chega a R$ 35,4 mil. O UFR é uma taxa de referência utilizada para corrigir monetariamente e calcular multas, tributos, taxas e outras obrigações fiscais, como dívidas tributárias.
Quem deverá fiscalizar o cumprimento dessas regras são os órgãos de defesa do consumidor, além do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
De Olho no Cariri
Com G1 Paraíba