Justiça Eleitoral anula cassação e mantém mandato de prefeito no Sertão da Paraíba

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) anulou, em decisão publicada nesta quinta-feira (21), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que resultou na cassação do prefeito eleito de Pedra Branca, Allison Victo Bastos de Sousa, conhecido como Bastinho (MDB) e do vereador Geudiano de Sousa, por abuso de poder econômico.

Na decisão, os desembargadores acompanharam o voto do relator Bruno Teixeira de Paiva para acatar o recurso da defesa e anular o processo proferido. A decisão de primeiro grau não incluiu no processo o vice-prefeito eleito, Francisco Teotônio Sobrinho, que só tomou conhecimento da ação após a sentença.

De acordo com a Súmula 38 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há “litisconsórcio passivo” necessário entre o titular e o vice da chapa majoritária.

Como prefeito e vice são eleitos em conjunto, eventual condenação de um atinge também o outro, o que exige que ambos tenham o direito de se defender.

“Nessa linha de pensamento, não é lógico que alguém possa ser privado de um mandato obtido nas urnas sem que sequer possa ter o direito de participar da relação jurídica processual e oferecer defesa sobre os fatos imputados. Desse modo, a Corte Superior Eleitoral consolidou a tese do litisconsórcio passivo necessário entre os integrantes da chapa majoritária”, destacou trecho da fundamentação citada no acórdão”, destacou o relator do processo, Bruno Teixeira de Paiva.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral mantém o gestor no cargo.

De Olho no Cariri

Com MaisPB

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Na madrugada desta segunda-feira (31), policiais militares do 11º Batalhão da Polícia Militar da Paraíba prenderam um homem que tinha mandado de prisão em aberto pelo crime de roubo, no município de Monteiro.

Durante rondas ostensivas, policiais da Força Tática realizaram uma abordagem em um estabelecimento comercial. Após a consulta aos sistemas de segurança, foi constatada a existência de um mandado de prisão em desfavor do indivíduo, pelo crime de roubo.

Diante da constatação, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

De Olho no Cariri