GOVERNO FAMILIAR: Prefeita caririzeira emprega pai, marido, tios e irmãos

silvana_marinhoA prefeita de Santo André, Silvana Fernandes Marinho (PTdoB), já empregou ou emprega vários parentes na Prefeitura. Nesta quinta-feira (11), o Portal MaisPB divulgou uma lista com 15 nomes. Os cargos ocupados são de secretário, assessores, coordenadores, motorista, médico, veterinário, entre outros.

A lista contempla o esposo de Silvana, Gilmar Benjamim Dantas – atual secretário de Infraestrutura; e o pai da prefeita: José Herculano Marinho Irmão, que é médico de Unidade de Saúde da cidade. A filha da gestora, Zacchia Hayvolla Fernandes Marinho de Araújo já ocupou a secretária de Saúde.

A prefeita não foi encontrada para comentar a denúncia.

60 exonerações

Em setembro do ano passado, assinou decreto demitindo mais de 60 servidores comissionados. A prefeita justificou as exonerações afirmando que o município passa por uma crise e diminuição drástica nas receitas. Na época, a prefeitura não informou quanto em dinheiro seria economizado com as exonerações.

Relação dos parentes da prefeita de Santo André, que ocupam cargos na prefeitura:

Gilmar Benjamim Dantas – Secretário de Infraestrutura (esposo da prefeita);
Erileide de Oliveira Lima – Veterinária (prima da prefeita);
Silvana da Silva Pereira – Chefe de Gabinete (cunhada da prefeita);
José Herculano Marinho Irmão – Médico (pai da prefeita);
Roberto Barbosa de Negreiros – Coordenador de Transportes (cunhado do marido da prefeita);
Rosimery Mathias da Silva – Coordenadora Executiva da Agricultura (esposa do tio da prefeita);
Cristiano Moura da Silva – Coordenador Executivo da Procuradoria (cunhado da prefeita – não dá expediente);
Franklin Fernandes Marinho – Assessor Executivo da Infraestrutura (irmão da prefeita – já ocupou a Secretaria de Infraestrutura);
Andreza Leite Matias – Assessora de Apoio (cunhada da prefeita);
Cristina da Silva Pereira – Assessora de Apoio (irmã da cunhada prefeita);
Gildete Benjamim Dantas – Coordenadora da Creche (cunhada da prefeita);
Wilson Herculano Marinho – Motorista (tio da prefeita);
Zacchia Hayvolla Fernandes Marinho de Araújo – Já ocupou a Secretária de Saúde (filha da prefeita);
Zenaldo Fernandes Marinho – Já ocupou as Secretarias de Saúde e Meio Ambiente (irmão da prefeita).

 

Com Bruno Lira

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A reta decisiva do calendário eleitoral de 2026 já está em andamento e exige atenção de partidos, candidatos e eleitores. A corregedora do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, detalhou os principais prazos do processo eleitoral, explicou quando a propaganda estará autorizada e reforçou as regras que deverão ser observadas durante a campanha. As convenções partidárias seguem abertas desde 20 de julho e terminam em 5 de agosto.

Segundo a magistrada, após a realização das convenções, os partidos já podem encaminhar os pedidos de registro das candidaturas. O prazo final para que legendas e federações façam os registros é 15 de agosto, enquanto os próprios candidatos ainda poderão apresentar o requerimento em até 48 horas após esse período, nos casos previstos pela legislação. A propaganda eleitoral, por sua vez, só poderá ser realizada oficialmente a partir de 16 de agosto.

“Temos sim. A gente tá em pleno prazo de convenções partidárias. Desde 20 de julho e vai até 5 de agosto. Depois das convenções, os candidatos escolhidos já podem solicitar o registro. O prazo final é 15 de agosto e, a partir do dia 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral propriamente dita”, explicou Vanessa do Egito.

A corregedora também chamou atenção para uma prática recorrente durante as eleições: o derrame de santinhos nas vias públicas. Ela ressaltou que a distribuição irregular de material gráfico, especialmente no dia da votação, configura crime eleitoral e ainda provoca impactos ambientais. Para a magistrada, além da fiscalização dos órgãos competentes, o comportamento do eleitor também tem papel importante na avaliação das condutas adotadas pelos candidatos durante a campanha.

“O derrame de santinhos é crime. No dia da votação não pode haver de jeito nenhum. Além da questão ambiental, o eleitor está mais consciente e observa esse tipo de comportamento. Se o candidato faz isso na rua, o eleitor também avalia como ele poderá representar a população”, afirmou.

Sobre as formas de propaganda autorizadas, Vanessa do Egito explicou que, a partir de 16 de agosto, passam a ser permitidas atividades como caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material impresso, desde que respeitadas as normas da legislação eleitoral. Outdoors continuam proibidos, enquanto bandeiras em vias públicas só podem permanecer entre 6h e 22h, sem comprometer a circulação de veículos e pedestres, devendo ser retiradas diariamente. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro. No dia 4 de outubro, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais.