A multa para o motorista que estacionar em vaga de idoso ou de pessoas com deficiência física vai ficar mais cara. As alterações relacionadas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram publicadas nesta quinta-feira (5), no Diário Oficial da União e as mudanças começam a valer em 180 dias. Nos quatro primeiros meses deste ano, 246 autuações por desrespeito à vagas especiais.
De acordo com a assessoria de imprensa da 3ª CPTran de Campina Grande, o desrespeito às vagas de deficiente físico e idosos em estacionamentos privados de uso público sem a credencial agora é infração gravíssima com sete pontos na carteira de habilitação. A multa que era R$ 53,20 passa para R$ 293,47.
“Antes da lei nº 13.281 de 04 de maio de 2016, estacionar em nas vagas reservadas era infração leve (três pontos) e multa de R$ 53,20. A partir de novembro, haverá mudanças em valores das infrações e acredito também que no comportamento dos condutores”, falou o sargento.
Outra alteração no código de trânsito foi com relação às multas. O valor das infrações sofreu reajustas e a gravíssima passou de R$ 191,54 para R$ 293.47; grave de R$ 127,69 para 195,23; média de R$ 85,13 para R$ 130, 16; leve para R$ 53,20 para R$ 88,38. A pontuação continua as mesmas: 7, 5, 4, 3 respectivamente.
A partir de novembro, o condutor que for pego em blitz sem o documento do veículo, o agente de trânsito poderá liberar o automóvel para uma pessoa habilitada caso não tenha restrição ou pendências em impostos.
Entre os meses de Janeiro e Abril deste ano, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) realizou 246 autuações por desrespeito à vagas especiais. Destas, 142 por estacionamento em desacordo com a regulamentação para idoso e 104 por estacionamento em desacordo com a regulamentação para portador de necessidades especiais.
De acordo com o superintendente da Semob-JP, as fiscalizações são de rotina e o principal objetivo é orientar a população. “A orientação é mais educativa do que punitiva para que as vagas sejam utilizadas para quem é de direito, no caso, idosos e deficientes”, ressalta o superintendente, Carlos Batinga.
As vagas devem atender aos percentuais de 5% para idosos e de 2% para deficientes, do total de vagas oferecidas, conforme as resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como o Artigo 41 do Estatuto do Idoso e o Artigo 47 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A sinalização correrá por conta do estabelecimento e deverá obedecer aos padrões do Contran.
De Olho no Cariri
Com Hyldo Pereira
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