Conselheiro do TCE diz que prefeitos têm até dia 10 para encaminhar informações sobre licitações

O conselheiro André Carlo Torres e próximo presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) lembrou que os novos prefeitos têm até o dia 10 de fevereiro para encaminhar informações relacionadas a licitações para o tribunal. “O tribunal vai examinar caso a caso e dizer se a hipótese adotada pelo gestor é a mais adequada”, ressalta o conselheiro sobre o procedimento.

O prazo é válido para todos os órgãos públicos e não apenas para os prefeitos. “Essa sistemática do tribunal já é antiga. Todas as licitações e procedimentos de licitação realizados no mês devem ser encaminhados para o Tribunal de Contas até o dia 10 do mês seguinte”, destacou o conselheiro em entrevista.

Os procedimentos licitatórios dos municípios que decretaram estado de emergência serão analisados com muito cuidado, de acordo com o conselheiro André Carlo Torres. De acordo com o conselheiro, os casos mais comuns de dispensa de licitação acontecem quando há emergência no atendimento requerido. Porém, o conselheiro também destaca que quando o gestor dispensa uma licitação por emergência, “a evidência mais comum de que o gestor quer fazer a coisa certa é ele deflagrar paralelamente o procedimento normal de licitação”.

André Carlo Torres explica que quando for concluído o procedimento normal de licitação, o gestor poderá rescindir o contrato emergencial e fazer o contrato normal a partir de uma empresa selecionada por licitação.

Os demais documentos relacionados com licitações recebidos pelo TCE-PB, de acordo ainda com André Carlo Torres, “passam por uma triagem, por uma seleção, para que num universo amostral, que é natural em auditoria, o tribunal possa dar um veredito daqueles que são mais relevantes”.

 

Com Clickpb

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Na madrugada desta segunda-feira (31), policiais militares do 11º Batalhão da Polícia Militar da Paraíba prenderam um homem que tinha mandado de prisão em aberto pelo crime de roubo, no município de Monteiro.

Durante rondas ostensivas, policiais da Força Tática realizaram uma abordagem em um estabelecimento comercial. Após a consulta aos sistemas de segurança, foi constatada a existência de um mandado de prisão em desfavor do indivíduo, pelo crime de roubo.

Diante da constatação, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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