A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor divulgou a Lei municipal 13.011/2015, que obriga as agências bancárias da Capital a disponibilizarem bebedouros com água potável e banheiros aos seus clientes e usuários. A lei já está em pleno vigor e prevê que as agências ofereçam, no mínimo, um bebedouro e um banheiro para uso feminino e um outro para o masculino.
“Este é o tipo de lei que nós, que trabalhamos com a defesa e o direito do consumidor, chamamos de básica, porque versa sobre as questões mais primárias do cidadão. Como os fornecedores de bens e serviços muitas vezes não cumprem as medidas basilares para atender a contento ao cliente, a legislação cumpre esse papel”, explica Helton Renê, diretor do Procon-JP.
Helton também frisou que “esse tipo de lei existe até para dar algum conforto físico ao cidadão”. Como todas as agências já têm banheiros para os funcionários, eles podem até ser adaptados, temporária ou definitivamente, contanto que cumpram a lei, segundo ele.
A legislação municipal diz, ainda, que os banheiros e os bebedouros devem estar em local de fácil acesso e com localização sinalizada dentro das agências e, de preferência, próximos aos caixas. A lei não se aplica às agências bancárias que estejam instaladas no interior dos prédios ou edificações que já disponham de banheiros e bebedouro públicos.
Com Paraíba Todo Dia