Bancos são obrigados a disponibilizar banheiros e bebedouros, em JP

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor divulgou a Lei municipal 13.011/2015, que obriga as agências bancárias da Capital a disponibilizarem bebedouros com água potável e banheiros aos seus clientes e usuários. A lei já está em pleno vigor e prevê que as agências ofereçam, no mínimo, um bebedouro e um banheiro para uso feminino e um outro para o masculino.

“Este é o tipo de lei que nós, que trabalhamos com a defesa e o direito do consumidor, chamamos de básica, porque versa sobre as questões mais primárias do cidadão. Como os fornecedores de bens e serviços muitas vezes não cumprem as medidas basilares para atender a contento ao cliente, a legislação cumpre esse papel”, explica Helton Renê, diretor do Procon-JP.

Helton também frisou que “esse tipo de lei existe até para dar algum conforto físico ao cidadão”. Como todas as agências já têm banheiros para os funcionários, eles podem até ser adaptados, temporária ou definitivamente, contanto que cumpram a lei, segundo ele.

A legislação municipal diz, ainda, que os banheiros e os bebedouros devem estar em local de fácil acesso e com localização sinalizada dentro das agências e, de preferência, próximos aos caixas. A lei não se aplica às agências bancárias que estejam instaladas no interior dos prédios ou edificações que já disponham de banheiros e bebedouro públicos.

Com Paraíba Todo Dia

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB