Ana libera uso da água do açude de Boqueirão, diz Cagepa

1445607601118-boqueiraoA Agência Nacional das Águas (ANA) liberou o uso da água do açude Epitácio Pessoa, conhecido como Açude de Boqueirão, no Cariri paraibano e não estebeleceu limite para captação. Até então, a ANA iria permitir que o açude fosse usado até a água atingir o volume de 4,8%. Agora, a ANA deixou a exploração da água sob responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos do Estado da Paraíba (Cagepa), que vai avaliar até quando a água ainda vai poder ser usada, informando os dados à agência.

Segundo a Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (Aesa), nesta terça-feira (22), o açude que tem capacidade para 411.686.287 metros cúbicos de água, está com apenas 22.930.900 metros cúbicos, o que corresponde a 5,6% do volume total. A água do açude abastece Campina Grande e outra 18 cidades do Agreste paraibano. Por causa do caixo nível de água, as cidades atendidas estão em racionamento desde dezembro de 2014.

Em uma resolução publicada pela ANA, nesta terça-feira, a agência estabelece apenas que a Cagepa só pode tirar uma média mensal de 650 litros de água por segundo.

Esta já era a vazão que estava sendo adotada pela Cagepa, por causa do racionamento de água. Ainda de acordo com a resolução da ANA, por causa do baixo nível, a água do açude só pode ser usada para consumo humano e de animais. A prática de agricultura irrigada continua proibida.

Segundo o gerente regional da Cagepa, Ronaldo Menezes, com a liberação da ANA, as avaliações de limites vão ser feitas com estudos realizados pela Cagepa e universidades no estado da Paraíba, que vão avaliar até quando a água vai pode ser usar. O limite vai passar a ser enquanto a água for própria para o consumo humano.

“Na última resolução da ANA, 960, o volume estipulado de captação seria 20 milhões de metros cúbicos (4,8%). A previsão da ANA é de que esse valor seja atingido no mês de dezembro deste ano. Agora, a nova resolução não fala mais em volume mínimo de captação. Ela estipula que a Cagepa deve monitorar a água, como vem fazendo, e informar os dados a agência”, disse Ronaldo Menezes.

Mudança no tratamento

Uma análise feita pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) com a água do açude de Boqueirão constatou, mesmo com o atual tratamento da água, uma concentração de cianobactérias de percentual 0,3 ug/L. O limite máximo permitido é 1.0 ug/L.

Na análise biológica, a concentração de cianotoxinas – que são toxinas produzidas por cianobactérias – ainda estava abaixo do índice máximo permitido. Entretanto, há concentração de saxtixoína e ciclindropermopsinas, que podem gerar problemas a saúde dos consumidores.

O laudo com o resultado da análise foi divulgado no dia 16 de novembro deste ano e assinado por biólogos da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). Por causa dessas concentrações, os biólogos recomendam que a Cagepa mude o tratamento da água que é levada para a população.

Segundo o gerente Ronaldo Menezes, a Cagepa já está complementando o tratamento. “Os valores encontrados estão dentro dos padrões de portabilidade. Sendo assim, a água pode ser consumida sem problema algum. A Cagepa está complementando o tratamento da água com o objetivo de retirar as cianobactérias sem que elas produzam as cianotoxínas e, ao invés dos valores de 0,3, a gente não encontre nenhum valor das substâncias. Esse tipo de solução encontrada, foi em conjunto com a UEPB e que definiu que a oxidação seria com peróxido de hidrogênio”, explicou o gerente.

 

Com G1 PB

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

Perda do Mandato

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Atuação nos EUA

Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas, estão as tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. 

Segundo o STF, as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro.

O placar da votação foi de 4 votos a 0. 

Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Agência Brasil