TRE-PB manda humorista Gustavo Mendes apagar de redes sociais vídeo em que ironiza emendas de senador Veneziano

O desembargador eleitoral Aluízio Bezerra Filho, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a retirada de um vídeo publicado pelo humorista Gustavo Mendes nas redes sociais em que ironizava emendas parlamentares do senador e candidato à reeleição, Veneziano Vital (MDB). A reportagem teve acesso a decisão nesta terça-feira (15).

De acordo com o documento, o vídeo do humorista se baseia em uma reportagem sobre a destinação de aproximadamente R$ 210 milhões em emendas parlamentares para obras da BR-230. Também conforme a decisão, Gustavo Mendes teria associado isso a participação de um ex-integrante do gabinete do senador na execução dessas obras, por meio de uma empresa suspostamente relacionada a ele.

O senador entrou com um pedido na Justiça Eleitoral para a retirada do reels do humorista no Instagram por considerar que o material tinha uma combinação de texto, imagens, encenação e associações visuais poderia levar o eleitor a entender que Veneziano teria destinado recursos para beneficiar uma empresa ou pessoa.

Na determinação, o desembargador concordou com a leitura da representação de Veneziano e, em caráter liminar, entendeu que havia plausibilidade de que o vídeo tivesse ultrapassado os limites da crítica e do humor, porque poderia transformar uma sequência de sisutações em uma conclusão de que o parlamentar teria causado ou favorecido o benefício empresarial, sem que isso houvesse sido provado.

A reportagem entrou em contato com a assessoria do humorista Gustavo Mendes, que respondeu por meio de nota que não tem “conhecimento da existência de qualquer ação judicial relacionada ao vídeo” e que “até o presente momento, não recebeu citação, intimação ou qualquer comunicação oficial acerca de eventual decisão”.

Sobre o conteúdo do vídeo, a assessoria disse que o reels “possui caráter humorístico e se baseia exclusivamente em fatos públicos, de ampla repercussão e conhecimento nacional”, além de que “os vídeos produzidos são elaborados a partir de reportagens e informações previamente divulgadas pela imprensa acerca de fatos envolvendo agentes políticos brasileiros, sem criação deliberada de informações falsas”.

Remoção de vídeo

Com a decisão, o desembargador quer que o vídeo seja retirado do ar em um prazo de 24 horas. Caso não remova, o humorista fica sujeito a multa de R$ 5 mil por dia, inicialmente limitada a R$ 30 mil.

A empresa responsável pelo Instagram, a Meta, também foi oficiada para que se o conteúdo continuar disponível depois do prazo estabelecido, a plataforma deverá indisponibilizá-lo, também sob multa de R$ 5 mil por dia, inicialmente limitada a R$ 30 mil.

Também foi determinado que Gustavo Mendes apresente defesa nos autos em um prazo de dois dias.

No pedido inicial de Veneziano, havia também a questão de uso de deepfake e Inteligência Artificial no vídeo em questão. O relator deixou essa análise para depois da defesa de Gustavo Mendes. Ele disse que nem toda montagem ou imagem artificialmente produzida necessariamente é juridicamente um deepfake.

De Olho no Cariri

Com G1 Paraíba

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