Shows, inaugurações e exonerações: restrições a candidatos iniciam neste sábado

A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições:

– contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

– presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

– veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

– transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.

– publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

– nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.

Cessão de funcionários

Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.

Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.

Agência Brasil

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A Câmara Municipal de Livramento, no Cariri paraibano, já tem data definida para a eleição que escolherá os novos integrantes da Mesa Diretora do Poder Legislativo para o segundo biênio da atual legislatura, correspondente ao período de 2027 a 2028.

A eleição está marcada para a próxima terça-feira, dia 20 de outubro, às 19h, no plenário da Câmara Municipal, localizado na Rua Presidente João Pessoa, no Centro da cidade.

A convocação foi oficializada por meio do Edital nº 01/2026, assinado pelo atual presidente da Casa Legislativa, vereador Lucenildo Rodrigues.

Durante a sessão, os parlamentares deverão escolher os ocupantes de quatro cargos: presidente, vice-presidente, primeiro-secretário e segundo-secretário. Os eleitos serão responsáveis pela condução administrativa e legislativa da Câmara durante o próximo biênio.

De acordo com o edital, os vereadores interessados em disputar os cargos deverão registrar suas candidaturas na Secretaria da Câmara até as 17h da segunda-feira, dia 19 de outubro.

A escolha acontecerá por meio de votação secreta, utilizando cédula única. Para vencer no primeiro turno, o candidato precisará conquistar a maioria absoluta dos votos. Caso isso não aconteça, haverá uma segunda votação entre os dois mais votados para o respectivo cargo.

O documento também estabelece que vereadores suplentes que estejam exercendo temporariamente o mandato não poderão ocupar cargos na Mesa Diretora. Caso não haja quórum suficiente para a realização da eleição, uma nova sessão será automaticamente convocada para o dia seguinte, no mesmo horário.

A eleição representa um momento importante para os rumos do Legislativo municipal, já que a nova composição da Mesa Diretora terá a responsabilidade de conduzir os trabalhos da Câmara nos dois últimos anos da atual legislatura.

O edital foi assinado pelo presidente Lucenildo Rodrigues no último dia 14 de outubro e oficializa o calendário e as regras do processo eleitoral interno.

De Olho no Cariri