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Investigação não identificou elementos que comprovassem abordagem criminosa contra crianças; depoimento de vigilante foi considerado importante para a decisão.
A Polícia Civil do Distrito Federal determinou o arquivamento da ocorrência policial envolvendo Ricardo Vieira Coutinho, após concluir que não existem elementos mínimos que indiquem a prática de qualquer infração penal. A decisão consta no Despacho nº 2094/2026, emitido pela 33ª Delegacia de Polícia.
O caso ganhou repercussão após relatos de que Ricardo teria chamado a atenção de crianças nas proximidades da Vila Olímpica de Santa Maria, no Distrito Federal, utilizando as luzes do veículo e fazendo gestos com as mãos. Também surgiu a suspeita de que ele estaria convidando menores a entrar no automóvel.
Entretanto, após analisar os depoimentos e demais informações reunidas, a Polícia Civil concluiu que as suspeitas estavam baseadas principalmente em interpretações de terceiros, sem provas concretas de qualquer comportamento criminoso.
Um dos depoimentos considerados relevantes foi o de um vigilante do Centro Olímpico, pai de um dos adolescentes presentes no local. Segundo o documento, ele afirmou que Ricardo Coutinho não praticou nenhuma conduta que pudesse configurar crime.
Em sua versão, Ricardo explicou que estava no local para levar o filho a uma atividade esportiva e que as luzes do veículo foram acionadas quando utilizou o controle remoto para travar o automóvel.
A autoridade policial destacou que gestos, sinais luminosos ou a presença de um adulto próximo a crianças não configuram, por si só, uma infração penal.
Diante da ausência de provas de aliciamento, abordagem com finalidade sexual ou qualquer outra prática criminosa, a delegacia reconheceu a atipicidade penal da conduta, ou seja, que os fatos apurados não caracterizam crime.
Com isso, a Polícia Civil determinou o arquivamento da ocorrência no âmbito da unidade policial, por falta de justa causa para dar continuidade à persecução penal.















