Sefaz-PB publica calendário de pagamento do IPVA 2025

Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou, no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz), o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2025. A portaria do calendário foi assinada pelo secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano.

Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário escalonado para realizar o pagamento do tributo ao longo de dez meses do ano de 2025, pois segue o número da placa final do veículo. A placa final 1, o mês de março; o mês de abril, a placa final 2 e segue, na sequência, até o mês de dezembro, que é o mês da placa final zero, caso a opção de pagamento seja a cota única sem desconto. 

Desconto mantido – A Sefaz-PB manteve mais uma vez o desconto de 10% na cota única à vista no pagamento antecipado e a opção de parcelamento em até três vezes do tributo. Uma alternativa ainda é a cota única sem parcelamento e redução no mês da placa final do veículo.

O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, ressaltou a manutenção do desconto de 10% para os cidadãos que optarem pela cota única à vista do IPVA, como sendo uma opção econômica mais vantajosa.

“Vou dar o exemplo da placa 1, que vale para todas as outras numerações. A placa que termina com o número 1, o pagamento integral sem desconto será dia 31 de março, mas caso o cidadão decida querer o desconto de 10%, ele precisa pagar antecipado no último dia útil do mês de janeiro, que é o dia 31. A data limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto de 10% será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro. O número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado. Há ainda a opção do parcelamento em três vezes, com pagamento no último dia útil dos meses de janeiro, fevereiro e março para a placa final 1”, informou.

No caso da opção do parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a duas Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba – (UFR-PB). Neste mês de dezembro, por exemplo, o valor de cada UFR-PB é de R$ 68,12. Caso fosse neste mês de dezembro, o mínimo de cada parcela seria de R$ 136,24 (duas UFR-PB). O valor do IPVA de veículo zero quilômetro terá como base de cálculo o valor da operação.

Veículos isentos em 2025 – Os veículos fabricados, até o ano de 2009, estarão isentos do IPVA a partir do exercício de 2025. Conforme legislação, os veículos com mais de 15 anos de uso são isentos de pagar o IPVA no Estado da Paraíba. A isenção será automática. O contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB. Outra categoria isenta de IPVA recente foi a dos carros elétricos.

Motos de até 170cc isentas – Outro segmento que permanece isento são os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, que terão mais uma vez isenção no pagamento do IPVA, o que vai representar um benefício para mais de 320 mil proprietários de motocicletas. O Governo da Paraíba sancionou a Lei 12.489/2022, no Diário Oficial do Estado, que garante a desoneração do IPVA para este segmento de motos desde o ano passado. Os proprietários não vão precisar requerer a isenção, pois será aplicada automaticamente a partir do exercício do IPVA 2025. 

De Olho no Cariri

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta quinta-feira (5), que vai criar o Ministério da Segurança Pública por meio de uma Medida Provisória (MP). 

Lula defende essa ideia desde fevereiro, e ela ganhou força durante a campanha eleitoral. A criação do ministério é para ampliar o combate às ações das organizações criminosas.

A afirmação de Lula foi feita durante uma live com o deputado federal André Janones (Rede-MG). Lula celebrou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, ocorrida na última terça-feira (3), no Senado, e afirmou que a MP do novo ministério será o próximo passo.

“Alcolumbre cumpriu com a palavra dele e botou para votar a PEC da Segurança Pública. E foi aprovada por 73 votos. Agora, amanhã já vamos fazer a primeira discussão porque eu vou mandar a Medida Provisória criando o Ministério da Segurança Pública, discutindo dinheiro para a gente investir”.

A proposta para o setor visa o fortalecimento do Programa Brasil contra o Crime Organizado, lançado em maio deste ano. No âmbito do programa, Lula pretende avançar no enfrentamento ao tráfico de armas, munições, acessórios e explosivos; asfixiar financeiramente o crime organizado e as milícias, fortalecer a segurança nos presídios, entre outras providências.

A ideia de Lula ao criar o ministério é colocar a nova pasta para coordenar, em articulação com estados e municípios, a execução das políticas nacionais de segurança pública. Além disso, fortaleceria a integração entre União, estados e municípios no enfrentamento às organizações criminosas.

Medida Provisória

As MPs são normas com força de lei, enviadas pelo presidente da República para análise do Congresso Nacional. A regra é que a MP seja editada em situações de relevância e urgência.

Assim que é editada, a MP já produz efeito jurídico imediato. Ou seja, o ministério passa a existir oficialmente assim que a MP é assinada. Mas, para se converter em lei e se tornar permanente precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogados automaticamente por igual período se a votação no Congresso não tiver sido concluída.

De Olho no Cariri

Com Agência Brasil