Polícia Federal apura vazamento de dados da Receita de ministros do STF

A Polícia Federal cumpriu, nesta terça-feira (17), quatro mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, na investigação que apura possíveis vazamentos de dados da Receita Federal de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), parentes e outras autoridades nos últimos três anos.

Os mandados foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de representação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Além das buscas, foram determinadas medidas cautelares, entre elas:

  •       monitoramento por tornozeleira eletrônica;
  •       o afastamento do exercício de função pública;
  •       o cancelamento de passaportes e a proibição de saída do país.

Investigação

Em nota à imprensa, a Receita Federal esclarece que as operações de busca realizadas pela Polícia Federal se basearam em informações fornecidas pela própria Receita.

Além do inquérito que tramita no Supremo, a Receita informa que há uma investigação prévia em parceria com a Polícia Federal e que os resultados serão divulgados oportunamente.

O fisco também detalhou o andamento das investigações que miram o acesso indevido a dados de ministros da Suprema Corte e seus familiares:

  •          Em 11 de janeiro, a Corregedoria da Receita abriu um procedimento interno motivado por notícias veiculadas pela imprensa.
  •          No dia seguinte, 12 de janeiro, o STF formalizou um pedido de auditoria completa nos sistemas da Receita para identificar os acessos suspeitos aos dados dos magistrados e outros contribuintes realizados nos últimos três anos.

Rastreamento

A Receita Federal diz ter intensificado o controle de perfis que acessam os dados dos contribuintes, desde de 2023.

O órgão enfatizou que seus sistemas permitem o monitoramento total de acessos e qualquer uso indevido é detectável, auditável e passível de punição administrativa e criminal.

“A Receita Federal do Brasil não tolera desvios, especialmente, relacionados ao sigilo fiscal, pilar básico do sistema tributário”, reafirmou a Receita Federal.

A Receita explica que a auditoria interna em seus sistemas está em andamento e que os desvios já detectados foram preliminarmente informados ao relator do inquérito no STF, ministro Alexandre de Moraes.

No âmbito das investigações da Receita, sete processos disciplinares foram concluídos, resultando em três demissões.

Agência Brasil

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.