Paraíba distribui mais de 27 mil doses de vacinas bivalentes para os municípios

A Secretaria de Saúde da Paraíba (SES) antecipou para esta terça-feira (13) a distribuição de 27. 972 doses de vacinas bivalentes para os municípios do estado. O lote enviado nesta terça contempla 10% da população com idade a partir de 70 anos residente no estado e que é parte do grupo preconizado para a 1ª fase de aplicação do imunobiológico. A próxima remessa está prevista para o dia 23 de fevereiro.

Moradores e trabalhadores de instituições de longa permanência, imunossuprimidos com idade a partir de 12 anos e populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas também são grupos que serão vacinados nesta fase.

A SES informou que foi realizada uma capacitação para todos os municípios sobre armazenamento e operacionalização da vacina.

Para poder se vacinar com as vacinas bivalentes, é necessário ter completado o esquema com as primeiras e segundas doses, ou ainda ter tomado o imunizante com dose única.

Além disso, quem já se vacinou com a dose de reforço, também pode receber a bivalente, no entanto, desde que há pelo menos 4 meses.

Na Paraíba, a vacinação com a vacina bivalente ainda vai ter mais quatro fases. A segunda fase contempla idosos com idade acima de 60 anos; a terceira fase inclui gestantes e puérperas; a quarta fase compreende trabalhadores da Saúde e a quinta e última fase integra pessoas com deficiência permanente.

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB