Ministro Cristiano Zanin marca para o dia 25 de março julgamento de Bolsonaro por golpe

O ministro Cristiano Zanin marcou para o dia 25 de março o julgamento da denúncia sobre Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de Estado. Ele é o presidente da 1ª Turma do STF.

Mais cedo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, havia liberado a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) para análise da 1ª Turma, formada Cristiano Zanin, Carmen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Os magistrados vão avaliar se aceitam ou não as acusações. Se a denúncia for aceita, Bolsonaro e os outros denunciados deixarão de ser indiciados e passarão a ser réus.

Nesta etapa, os ministros decidem se a denúncia é sólida o suficiente para que o processo penal seja aberto. Ainda não é um julgamento da culpa ou inocência dos acusados, apenas uma análise prévia sobre os requisitos legais.

A PGR entendeu que os argumentos das defesas não são suficientes para derrubar a ação, e que as investigações reúnem elementos suficientes para tornar réus os denunciados por envolvimento em trama golpista.

Na denúncia, destacou especialmente o acordo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que forneceu informações consideradas relevantes e válidas.

A denúncia da PGR se refere ao chamado núcleo “crucial” do golpe que inclui:

Jair Bolsonaro, ex-presidente;

Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Abin;

Almir Garnier Santos; ex-comandante da Marinha do Brasil;

Anderson Torres; ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;

General Augusto Heleno; ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência;

Mauro Cid; ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência;

Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e

Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Mais PB

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.