Lucas Ribeiro desconversa sobre Daniella como suplente: “Tem que perguntar a Nabor ou a João”

“Essa aí você tem que perguntar a Nabor ou a João”. A resposta foi dada pelo governador e pré-candidato à reeleição, Lucas Ribeiro (PP), nesta segunda-feira (03), ao ser questionado sobre a possibilidade de a senadora Daniella Ribeiro (PP) integrar uma das chapas majoritárias como primeira suplente nas eleições deste ano.

Sem confirmar a articulação, Lucas evitou comentar diretamente sobre a composição e atribuiu a definição aos principais envolvidos nas tratativas: o ex-prefeito de Patos, Nabor Wanderley (Republicanos), cotado para uma das vagas ao Senado, e o ex-governador João Azevêdo (PSB), que também participa das negociações para a formação da chapa governista.

Nos bastidores, a informação é de que Daniella Ribeiro estaria sendo avaliada para ocupar a primeira suplência de Nabor Wanderley. A possível composição seria vista como um gesto de aproximação e fortalecimento da aliança entre Progressistas e Republicanos, que integram a base de apoio ao projeto de reeleição de Lucas Ribeiro.

A expectativa é que as definições sejam anunciadas nos próximos dias. Segundo informações de bastidores, João Azevêdo já teria fechado os nomes dos seus dois suplentes ao Senado, tanto o primeiro quanto o segundo, mas a divulgação oficial deve ocorrer apenas na quarta-feira, data da convenção.

No último final de semana, a senadora Daniella marcou presença em plenária no Conde, ao lado de Nabor, João e Lucas.

PB Agora

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB