A Justiça Eleitoral recebeu, até às 9h30 desta segunda-feira (31), 143 denúncias de crimes eleitorais em todo o estado. O balanço foi conferido no site do Pardal, uma ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre infrações e irregularidades na propaganda eleitoral.
Segundo o Pardal, a cidade com mais denúncias é Campina Grande, com 44. Em seguida, aparecem João Pessoa, com 37; Serra Branca, com 12; e Santa Rita, com oito.
Na sequência, o ranking mostra Patos com cinco denúncias; Bayeux, com três; as cidades de Arara, Cabedelo, Ingá, Puxinanã, Pedro Régis, Santa Helena; e São Bento, com duas denúncias cada.
Já os municípios de Algodão de Jandaíra, Alhandra, Bananeiras, Conde, Cruz do Espírito Santo, Cuité, Jacaraú, Lucena, Mamanguape, Monteiro, Paulista, Pirpirituba, Pitimbú, Remígio, Santa Luzia, São José do Brejo do Cruz, Sapé, Sertãozinho e Solânea registram uma denúncia cada.
Das 112 denúncias, 41 são referentes a irregularidades na campanha para deputado estadual; 34 para governador; 28 tem relação a partidos, coligações ou federações; 26 para deputado federal; dez para campanha ao Senado; e quatro para campanha de presidente.
Confira abaixo os tipos de irregularidades denunciadas:
- Vias públicas – 24
- Carro de som, minitrio ou trio elétrico – 23
- Confecção, utilização ou distribuição de brindes – 20
- Adesivos em automóveis – 17
- Propaganda na internet – 13
- Bens particulares – 12
- Outdoors e outdoors eletrônicos – 12
- Alto-falantes e amplificadores de som – oito
- Comícios e showmícios – sete
- Bens públicos – três
- Não informado – três
- Distribuição de material gráfico – uma
Veja como denunciar
Por meio do Pardal as eleitoras e os eleitores podem encaminhar denúncias à Justiça Eleitoral, responsável pela análise e adoção das providências cabíveis.
O objetivo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.
O Pardal está disponível para ser baixado gratuitamente para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store.
Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A Justiça garante que o denunciante permanecerá protegido por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.
Ao registrar uma denúncia, a pessoa usuária deverá descrever a suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.
Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema apresentará orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral de acordo com o tipo de denúncia selecionado. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento.
De Olho no Cariri
Com Portal Correio















