Apesar de cassação, prefeito de Cabedelo seguirá no cargo até posição do TRE, diz juíza

A juíza da 57ª Zona Eleitoral, Thana Michelle Carneiro Rodrigues, determinou que a Câmara Municipal de Cabedelo aguarde a manifestação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) sobre os efeitos da decisão que cassou os mandatos do prefeito André Coutinho (Avante), da vice-prefeita Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Silva (União). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (26) em caráter de urgência.

A medida busca garantir a tramitação regular dos recursos apresentados pelos condenados, que pedem a revisão da cassação e a suspensão imediata de seus efeitos.

Na decisão, a magistrada explicou que, apesar de os embargos ainda não terem sido julgados, já foi orientada a Presidência da Câmara a não adotar providências imediatas até manifestação do TRE-PB.

“Num primeiro momento, dada a urgência da providência, antecipo-me ao julgamento aos embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para esclarecer que já fora determinado à Presidência da Câmara Municipal de Cabedelo, conforme § 2º do art. 257 do Código Eleitoral, o aguardo da manifestação do eg. TRE, em sede de recurso, quanto às providências decorrentes da cassação dos diplomas dos investigados”, escreveu a juíza.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também deve se manifestar sobre os embargos interpostos pela defesa. Após esse parecer, o processo retornará ao gabinete para decisão final.

MaisPB

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB