São José dos Cordeiros é contemplado com 10 cisternas para reforçar acesso à água potável na zona rural

O município de São José dos Cordeiros foi contemplado com a implantação de 10 cisternas por meio da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Os equipamentos são destinados ao sistema de captação e armazenamento de água da chuva para consumo humano e têm como objetivo ampliar o acesso à água potável para famílias da zona rural que ainda não dispõem de abastecimento regular.

A ação busca fortalecer a segurança hídrica e melhorar as condições de vida das comunidades rurais, especialmente em áreas onde a escassez de água é uma realidade constante. As cisternas serão instaladas de forma territorializada, obedecendo a critérios técnicos e sociais previamente estabelecidos.

Poderão ser beneficiadas apenas famílias que residem integralmente na zona rural, que não possuam acesso regular à água e cujas moradias apresentem condições adequadas para a instalação dos reservatórios. Ao todo, 10 cisternas serão distribuídas no município.

O processo de seleção seguirá critérios de prioridade social, com preferência para domicílios chefiados por mulheres, famílias que tenham pessoas com deficiência, lares inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e comunidades com maior número de crianças em idade escolar.

A implantação das cisternas representa um avanço significativo para São José dos Cordeiros, contribuindo diretamente para a promoção da saúde, da dignidade e da melhoria da qualidade de vida das famílias rurais, além de reforçar o compromisso com políticas públicas voltadas para o desenvolvimento social e humano do município

Ascom – PMSJC

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.