Prefeitura de Santo André abre as inscrições para o 2º Festival de Juninas; premiações somam três mil reais

A Prefeitura de Santo André, através da Secretaria de Educação e Cultura, lançou nesta terça-feira (04) o edital oficial e abertura das inscrições para o 2º Festival de Juninas do município contendo todos os critérios admitidos para as inscrições, apresentações, julgamentos e apurações.

Dentre os informes, destacam-se o tempo de apresentação de cada junina, seguimento rigoroso dos horários e ordem das apresentações e responsabilidade com músicas, cenários e integrantes dos grupos. No que diz respeito ao julgamento, serão avaliados as modalidades de: Entrada, Marcador, Figurino, Conjunto, Casamento e Animação.

O valor total da premiação para o concurso será de três mil reais, serão premiadas as três primeiras quadrilhas juninas que obtiverem as maiores pontuações, além da entrega de troféus. Desse modo, mil e quinhentos reais para a junina candidata ao primeiro lugar, a grande vencedora do Concurso; oitocentos reais para o segundo lugar; e setecentos reais para o terceiro lugar. Haverão troféus para o melhor marcador, melhor casal de noivos e melhor figurino.

As inscrições iniciam a partir de hoje, terça-feira (04), e seguem até o dia 13 de junho. As juninas interessadas deverão preencher com os requisitos necessários a Ficha de Inscrição anexada ao edital e enviá-la no email secdeeducacaosa@gmail.com em horário comercial.

O 2º Festival de Juninas em Santo André acontecerá no dia 21 de junho tendo início impreterivelmente às 19h no espaço do Serenão.

DE OLHO NO CARIRI

ASCOM

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB