Paraíba registra aumento superior a 380% nos resgates de trabalhadores em condição análoga à escravidão

A Paraíba registrou, em 2025, um aumento de 386% nos resgates de trabalhadores em condições análogas à escravidão, com mais de 250 pessoas retiradas dessa situação. O alerta foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta terça-feira (28), durante o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

Os dados foram detalhados pela procuradora do trabalho Marcela Asfora, em entrevista. Segundo ela, o avanço nos números reflete tanto a permanência desse tipo de violação no estado quanto o aumento das denúncias feitas pela população aos órgãos de fiscalização.

O Ministério Público do Trabalho explica que o trabalho em condição análoga à escravidão não se limita à restrição do direito de ir e vir. A prática também é caracterizada por jornadas exaustivas, ausência de descanso semanal, atividades excessivamente pesadas e condições degradantes de trabalho.

De acordo com a procuradora, o setor da construção civil concentrou o maior número de casos no último ano. Apesar da importância econômica do segmento, Marcela Asfora destacou que o crescimento da atividade precisa estar associado ao cumprimento da legislação trabalhista e à garantia de condições dignas aos trabalhadores.

Nas fiscalizações realizadas na construção civil, são recorrentes situações como alojamentos precários em canteiros de obras, com instalações elétricas expostas, excesso de poeira, risco de alagamentos, ambientes sem ventilação adequada, além da ausência de sanitários e de água potável. Também foram identificados cenários com alto risco de acidentes de trabalho.

Quando as irregularidades são confirmadas, o resgate dos trabalhadores é coordenado pelos auditores-fiscais do trabalho, enquanto o MPT adota as medidas legais cabíveis contra os empregadores.

Como denunciar

As denúncias podem ser feitas de forma anônima, inclusive por pessoas que não sejam diretamente vítimas.

Os relatos devem conter o maior número possível de informações e podem ser registrados pelo site mpt.mp.br, pelo aplicativo MPT Pardal, disponível para Android e iOS, ou pelo Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos.

De Olho no Cariri

Com G1 Paraíba

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.