MPE aponta fraude em candidaturas femininas nas eleições de Tenório e pede a cassação de 6 vereadores do Republicanos e do União Brasil

Um parecer emitido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) da Paraíba aponta fortes indícios de fraude na cota de gênero nas eleições municipais de Tenório, envolvendo os partidos Republicanos e União Brasil.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), proposta pelo MDB, denuncia o uso de “candidaturas laranjas” femininas com o objetivo de burlar a exigência legal de 30% de candidaturas por gênero.

Segundo o MPE, duas candidatas participaram do pleito de maneira fictícia, com votação pífia, ausência de atos de campanha e gastos não comprovados.

O parecer assinado pelo promotor eleitoral Yuri Givago Araújo Rodrigues, conclui que houve abuso de poder por parte dos partidos envolvidos, que apresentaram ao juízo eleitoral uma lista de candidatos ideologicamente falsa, frustrando os princípios da igualdade de gênero e da lisura do processo eleitoral.

Baseado em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o documento sustenta que a fraude à cota de gênero configura grave violação à isonomia entre homens e mulheres, à cidadania e ao pluralismo político.

“A mera formalidade no preenchimento da cota sem efetiva viabilização das candidaturas femininas configura burla à legislação”, destaca o parecer.

O MPE manifestou-se pela procedência da AIME, sugerindo a cassação dos mandatos eletivos envolvidos, incluindo 6 vereadores eleitos.

O caso corre em segredo de justiça na 56ª Zona Eleitoral da Paraíba, em Juazeirinho, e o desfecho da ação poderá ter impactos significativos na composição da Câmara Municipal local, caso haja procedência da ação.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta quinta-feira (3) o sigilo de decisão que aponta supostas irregularidades na atuação do ministro André Mendonça na relatoria de processos relacionados às operações Sem Desconto e Compliance Zero.

Moraes encaminhou a decisão e os relatórios de inteligência da Polícia Federal que a fundamentam ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

A decisão foi tomada no âmbito do Inquérito 4.781, instaurado em 2019 para apurar notícias fraudulentas, denunciações caluniosas, ameaças e outras infrações contra integrantes do Supremo, além de possíveis esquemas de financiamento e divulgação de fake news em massa nas redes sociais.

Na decisão, Moraes determinou que o conjunto de documentos seja encaminhado a Fachin “para as providências que entender necessárias”. Também determinou que a Procuradoria-Geral da República seja comunicada.

De Olho no Cariri

Com Agência Brasil