Justiça proíbe shows e churrasco gratuito que iriam acontecer após arrastão e comício em São Sebastião do Umbuzeiro

A Justiça Eleitoral proibiu, através de uma decisão liminar em tutela provisória de urgência, a realização de um aniversário, com churrasco gratuito e shows musicais, que iria acontecer após um arrastão e comício em São Sebastião de Umbuzeiro. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Eletrônico da Justiça.

A denúncia sobre o evento foi feita pela coligação ‘Com a Força do Povo Unidos Venceremos’. O arrastão e comício será da candidata a prefeita Adalcy Freitas (União Brasil) e do candidato a vice Paulo Feitosa (União Brasil).

Na denúncia, a coligação alegou que os candidatos estavam divulgando o evento político e que, em seguida, iria acontecer o aniversário de Chico do Bar, com a realização dos shows e do churrasco.

Ao analisar o caso, o juiz Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, da 29ª Zona Eleitoral, entendeu que há indícios de que os dois eventos vão acontecer em sequência. Além disso, ele notou indícios de ligação entre o arrastão e aniversário.

“Há indícios razoáveis para se concluir que o segundo evento, na verdade, é uma alegoria formal dos representados para transformar o primeiro evento em showmício, prática de propaganda vedada pela legislação eleitoral”, disse o juiz, como notado pelo ClickPB.

Veja abaixo as decisões da Justiça sobre a denúncia:

  • Proibição do aniversário de Chico do Bar;
  • Proibição da distribuição de alimentos e bebidas antes, durante e depois do arrastão dos candidatos;
  • Proibição da apresentação de qualquer banda antes, durante ou depois do arrastão. A proibição segue até o dia das eleições.

Em caso de descumprimento das medidas, o juiz argumentou que tanto a coligação denunciada como o proprietário do parque onde o aniversário vai ocorrer podem ser multados em R$ 500 mil.

De Olho no Cariri

Click PB

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB