Grupo do prefeito eleito de Caraúbas indica Pedro Corrêa como candidato a presidente da Câmara para o biênio 2025/2026

Na última semana, o grupo político liderado pelo prefeito eleito de Caraúbas, Nerivan Gari, tomou a decisão de indicar Pedro Corrêa como candidato para presidente da Câmara Municipal durante o biênio 2025/2026. Embora Pedro tenha sido o vereador mais votado, sua escolha se deu por uma construção coletiva entre os membros do grupo, que contou com a participação do vice-prefeito Tomaz e dos demais vereadores.

Nerivan Gari destacou, em uma conversa exclusiva com o jornalista Damião Lima do Parlamento em Destaque, a importância de Pedro para a nova gestão da Câmara. “A decisão foi construída em diálogo e reflete a união do grupo, que deseja implementar um novo trabalho em Caraúbas. A experiência política de Pedro será fundamental nesse primeiro momento”, afirmou Nerivan.

Pedro Corrêa possui um histórico notável na política caraubense, tendo sido eleito vereador em 2008 e ex-vice-prefeito em 2012. Em 2016, ele se candidatou a prefeito, embora não tenha sido eleito, e em 2020, teve um empate como candidato a vice-prefeito. Além de sua trajetória política, Pedro é um dos fundadores da Colônia Z-47 de pescadores, criada em 2005.

Durante seu discurso após a escolha, Pedro agradeceu a confiança do grupo, destacando a colaboração de Nerivan, Tomaz e dos vereadores eleitos.

Ele ressaltou a importância da união e do diálogo para a construção de uma gestão eficaz. Pedro expressou sua disposição para liderar a Câmara em um momento de transformação para Caraúbas, onde o objetivo é continuar promovendo o desenvolvimento e a coesão entre os vereadores.

De Olho no Cariri

Parlamento em Destaque

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB