Exame sexológico dá negativo em caso de acusação de abuso sexual por parte de comerciante de Boqueirão

A reportagem teve acesso ao laudo do exame sexológico do caso em quem um comerciante da cidade de Boqueirão, no Cariri, é acusado de abusar de uma criança de sete anos. O exame assinado pela perita oficial, Fabrícia Melo Pereira, deu negativo: “Colhemos PSA anal para avaliar ato libidinoso cujo resultado foi NEGATIVO segundo Laudo N° 02.03.21.022025.006452”, destaca trecho do documento, datado do dia 11 de março de 2025, do Núcleo de Medicina e Odontologia Legal de Campina Grande.

O caso ganhou grande repercussão na mídia estadual e o comerciante acusado teve seu veículo de trabalho e sua casa queimados, após as acusações. 

Contradição no depoimento da mãe:

Em depoimento da mãe da criança de sete anos, na Delegacia da Policia Civil, em Queimadas, no dia 17 de fevereiro, a genitora relatou que o acusado tirou a roupa do filho, o colocou na parede do banheiro sem roupa e ficou dando “umbigada”. Só que o exame deu negativo para conjunção carnal, provando que não teve penetração e nem foi feito encontrado material genético.

O despacho da perita Fabrícia Melo Pereira, destaca que a ausência de sinais de coito anal não afasta a possibilidade de atos libidinosos diversos, visto que muitos destes podem ocorrer mesmo sem deixar vestígios.

O acusado Elinaldo Valentim de Souza, mais conhecido por Doa, foi preso em flagrante, em audiência de custodia, a defesa pediu a soltura, o Ministério publico foi favorável ao pleito e o juiz concedeu, no dia 18 de fevereiro. 

O acusado segue respondendo as acusações em liberdade. 

De Olho no Cariri

Blog Bruno Lira

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB