Ex-prefeito de Amparo tem 60 dias para devolver mais de R$ 330 mil aos cofres públicos por irregularidades em gastos

O ex-prefeito de Amparo, Inacio Luiz Nobrega da Silva, tem 60 dias para devolver mais de R$ 330 mil aos cofres públicos por irregularidades em gastos realizados com dinheiro público. O valor corresponde à soma de dois processos envolvendo o ex-gestor.

O primeiro caso é referente ao exercício 2020 e trata de uma denúncia encaminhada ao TCE contra atos da Prefeitura de Amparo, noticiando supostas irregularidades nos gastos com combustíveis do Município de 2019 a 2022.

O TCE julgou a denúncia procedente e decidiu aplicar multa no valor de R$ 2.000 e imputar débito no valor de R$ 225.049,37, em razão de excesso de combustíveis constatado pela Auditoria, no exercício de 2022.

O segundo caso também iniciou-se com uma denúncia noticiando supostas irregularidades nos gastos na aquisição de material de construção.

Segundo a denúncia, não havia justificativa clara acerca dos serviços realizados nos prédios públicos municipais (reformas, manutenções e pequenos reparos), que justificasse a quantidade elevada de material comprado, no exercício de 2019.

O Tribunal também considerou a denúncia procedente e aplicou mais uma multa no valor de R$ 2.000 e imputou um débito no valor de R$ 105.206,13 em razão da realização de despesas com aquisição de material de construção, sem a devida comprovação de sua utilização no exercício de 2019.

Em ambos os casos, foi assinado ao ex-gestor o prazo de 60 dias para recolhimento aos cofres do município, sob pena de cobrança executiva a ser ajuizada até o trigésimo dia após o vencimento do prazo.

De Olho no Cariri

Click PB

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta quinta-feira (3) o sigilo de decisão que aponta supostas irregularidades na atuação do ministro André Mendonça na relatoria de processos relacionados às operações Sem Desconto e Compliance Zero.

Moraes encaminhou a decisão e os relatórios de inteligência da Polícia Federal que a fundamentam ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

A decisão foi tomada no âmbito do Inquérito 4.781, instaurado em 2019 para apurar notícias fraudulentas, denunciações caluniosas, ameaças e outras infrações contra integrantes do Supremo, além de possíveis esquemas de financiamento e divulgação de fake news em massa nas redes sociais.

Na decisão, Moraes determinou que o conjunto de documentos seja encaminhado a Fachin “para as providências que entender necessárias”. Também determinou que a Procuradoria-Geral da República seja comunicada.

De Olho no Cariri

Com Agência Brasil