IFPB anuncia resultado da seleção para cursos superiores com quase 900 vagas, incluindo o campus de Monteiro

O Instituto Federal da Paraíba (IFPB) divulgou o resultado do processo seletivo para cursos superiores, oferecendo 900 vagas distribuídas entre os seus 13 campi no estado. Os candidatos aprovados devem enviar a documentação necessária para matrícula até o dia 8 de outubro. As oportunidades estão disponíveis nas unidades de Cabedelo, Cajazeiras, Campina Grande, Catolé do Rocha, Guarabira, Itaporanga, João Pessoa, Monteiro, Patos, Picuí, Princesa Isabel, Santa Rita e Sousa, com a maioria das vagas para cursos presenciais.

Para garantir a vaga, os candidatos precisam realizar a pré-matrícula online e seguir os detalhes disponíveis no edital de pré-matrícula, divulgado no Portal do Estudante do IFPB. Os documentos exigidos incluem certidão de nascimento ou casamento, documento de identificação com foto, CPF, certificado de alistamento militar para homens maiores de 18 anos, certidão de quitação eleitoral para candidatos entre 18 e 70 anos, histórico escolar do ensino médio, entre outros.

O edital completo e as orientações para a matrícula podem ser acessados no portal oficial do IFPB, onde também está publicada a lista dos convocados.

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB