Polícia Civil prende em cidade do Cariri homem condenado por estupro em Pernambuco

A Polícia Civil da Paraíba cumpriu, na tarde desta última quarta-feira (22), um mandado de prisão definitiva contra um homem de 59 anos condenado pelo crime de estupro. A ação foi realizada no município de Taperoá, no Cariri paraibano.

De acordo com as informações repassadas pela corporação, o acusado era considerado foragido do estado de Pernambuco, onde foi condenado a uma pena de 10 anos e oito meses de reclusão por um crime ocorrido na cidade do Recife.

A prisão foi efetuada por equipes do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), com apoio da Delegacia de Taperoá. Após diligências investigativas, os policiais conseguiram localizar o suspeito, que estava escondido na zona rural do município.

Segundo a Polícia Civil, o homem não apresentou resistência no momento da abordagem. Ele foi conduzido à unidade policial, onde foram adotados os procedimentos legais.

O preso deverá ser encaminhado ao Poder Judiciário e passará por audiência de custódia, etapa em que a Justiça avaliará as condições da prisão.

Em nota, a Polícia Civil destacou que a ação reforça o compromisso da instituição com o cumprimento de decisões judiciais e o combate à criminalidade, especialmente em casos de crimes graves como o estupro.

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A respeito do Inquérito Civil Público instaurado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para apurar suposto uso de alimentos da merenda escolar na Escola José Bonifácio de Andrade, localizada no Distrito de Pio X, a Prefeitura Municipal de Sumé esclarece que, no mês de fevereiro do corrente ano, a Secretaria de Obras designou dois servidores efetivos para se deslocarem da sede administrativa até a referida unidade escolar. A missão dos trabalhadores visava realizar reparos estruturais necessários, bem como proceder à análise técnica para a instalação de equipamentos e outras melhorias na infraestrutura do prédio.

Como os serviços executados demandaram dois dias consecutivos de trabalho e a unidade fica distante 30 quilômetros da sede do município, ficou previamente acordado que os profissionais poderiam realizar suas refeições na própria escola. A medida foi adotada para otimizar o tempo de execução das benfeitorias, evitar transtornos à rotina de alunos e professores, e dispensar o deslocamento duplo de ida e volta ao longo do dia.

A Prefeitura de Sumé reitera que a merenda escolar é destinada prioritariamente aos estudantes, premissa seguida à risca em toda a rede municipal. As refeições ofertadas aos dois servidores restringiram-se exclusivamente às sobras da merenda escolar, ou seja, foram consumidas apenas após todos os alunos da unidade terem se alimentado satisfatoriamente, sem nenhum prejuízo ou comprometimento da alimentação diária dos estudantes.

Vale ressaltar que, como a situação envolveu tão somente o aproveitamento de excedentes, sem gerar acréscimos ou necessidade de novos insumos, não houve qualquer necessidade de ressarcimento por parte da Secretaria Municipal de Obras. O quantitativo de merenda destinado à unidade é suficiente para atender com plenitude a todos os alunos matriculados.

Por fim, a gestão municipal reforça seu compromisso com a transparência e informa que todas as listas, documentos de repasses financeiros, registros de alimentos recebidos nos meses de fevereiro e março de 2026 e quantitativos de alunos atendidos foram integralmente entregues ao Ministério Público a época e dentro do prazo solicitado, juntamente com todos os esclarecimentos pertinentes ao caso.

Assessoria