NO CARIRI: Polícia civil realiza operação conjunta contra tráfico de drogas e homicídio em São João do Cariri

A Polícia Civil da Paraíba, reafirmando seu compromisso com a segurança pública e a proteção da sociedade, realizou nesta quarta-feira (13) uma operação conjunta que mobilizou equipes da Delegacia de Homicídios – GTE de Monteiro, além das delegacias de Sumé, Serra Branca e São João do Cariri. A ação teve como objetivo combater o tráfico de drogas e investigar homicídios ocorridos em São João do Cariri/PB, resultando no cumprimento de três mandados de busca e apreensão.

Durante a operação, também foi cumprido um mandado de prisão preventiva por estupro de vulnerável no Sítio Malhada da Areia, zona rural de Gurjão/PB. O indivíduo, identificado pelas iniciais S.I.D.M., é acusado de cometer o crime contra sua própria sobrinha, que tinha 12 anos à época dos fatos. O suspeito foi conduzido à Delegacia de São João do Cariri, onde os procedimentos legais foram realizados, e agora está à disposição da Justiça para a audiência de custódia.

Essa operação reflete a atuação integrada e eficiente da Polícia Civil, que permanece empenhada na preservação da ordem pública e na garantia da segurança das pessoas e do patrimônio. A instituição destaca a importância da colaboração da população no fornecimento de informações relevantes para as investigações, lembrando que as denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo disque-denúncia 197, com sigilo garantido, ou pelo número institucional do Grupo Tático Especial – (83) 99650-5809.

Com essa ação, a Polícia Civil reforça sua missão de combate incansável à criminalidade e defesa da justiça, consolidando a confiança da sociedade em seus esforços de investigação e repressão aos crimes que ameaçam a paz social.

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.