Vereador George Aquino é condenado a 10 anos de prisão e perda de mandato; parlamentar emite nota de esclarecimento

A justiça da Comarca de Serra Branca condenou o vereador George Aquino de São João do Cariri a uma pena de 10 anos de prisão e decretou a perda de seu mandato no legislativo daquela cidade. Também houve uma decisão contra a sua esposa, Viviane Gaudêncio.

Segundo a decisão do juiz da comarca de Serra Branca, José Irlando, ficou provado no processo que o vereador se utilizou de seu cargo e de prestígio político junto ao Governo do Estado para praticar crimes e receber vantagens indevidas em órgãos estaduais, em especial o antigo Detran de São João do Cariri.

VEJA A SENTENÇA: Sentenca_240524_095130-1Baixar

O caso se refere a uma grande operação deflagrada na época pela Polícia Civil em parceria com o Detran que investiga irregularidades na unidade e de seus dirigentes locais.

Na sentença o juiz condena o vereador e sua esposa por Peculato, usurpação da função pública com recebimento de vantagens além de tráfico de influência que o vereador se utilizava, segundo a sentença, para conseguir comandar a representação de órgãos estaduais na cidade, nomeando pessoas e recebendo vantagens financeiras sobre isso.

A decisão também afeta seu mandato e a disputa de cargos políticos como também cumprimento de pena de 10 anos de prisão em regime fechado, porém o réu tem direito a recorrer do processo em liberdade.

Da decisão, cabe recurso.

Vereador após repercussão da decisão da justiça emitiu uma nota de esclarecimento à imprensa:

Confira a nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Eu possuo mais de 30 anos de carreira política honesta. Pratico a boa política. O povo é testemunha. Faço tudo que posso para conseguir benefícios e ajudar as pessoas. Se Deus continuar me dando saúde, jamais deixarei de fazer. Infelizmente minha atuação desperta invejas e disputas de poder que durante toda minha trajetória eu sofri. Sempre fui perseguido e ameaçado a cada candidatura minha que posto. Assim como o presidente LULA sofreu, não serei eu que não sofrerei pressões. Sigo firme na minha caminhada pois tenho certeza que no final Deus sempre honra quem segue os seus passos e busca ajudar sempre o próximo. Este ano tenho objetivos grandes para o futuro de São João, de melhorarias jamais vistas. Sobre o processo me restrinjo a fazer menção a manifestação de meus advogados.“ O corpo jurídico destaca que se manifestará nos autos acerca da patente injustiça no mérito e procedimental. Muito embora, destaca que não foi intimado formalmente da sentença De toda forma , trata-se de uma mero ato decisório de primeira instância, local, monocrático, ou seja, advindo da opinião de uma única pessoa. O procedimento será encaminhado e passará pelo crivo colegiado de outras instâncias, que com certeza restabelecerão a correta aplicação das normas ao caso.”

GEORGE AQUINO
Vereador

De Olho no Cariri

Paraíba Mix

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

Perda do Mandato

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Atuação nos EUA

Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas, estão as tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. 

Segundo o STF, as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro.

O placar da votação foi de 4 votos a 0. 

Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Agência Brasil