Tribunal de Justiça invalida contratação de servidores temporários da Prefeitura de Serra Branca

Dispositivos da lei nº 749, de 30 de julho de 2018, do Município de Serra Branca, que dispõem sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, foram declarados inconstitucionais pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. De acordo com a decisão, no prazo de 180 dias todos os contratos de prestação de serviços ainda vigentes, firmados com base em qualquer dos dispositivos declarados como inconstitucionais, serão automaticamente invalidados.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805899-88.2019.8.15.0000 foi o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. De acordo com o voto do relator, foram declarados inconstitucionais os incisos III, V, VI, VII, VIII, IX e X do artigo 3º, da expressão “desde que não exceda a dois anos” contida nos incisos I e III, além dos incisos II, IV e V, do artigo 5º, todos da Lei Municipal nº 749, de 30 de julho de 2018, do Município de Serra Branca.

“Viola a regra do Concurso Público, e a própria previsão de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a estipulação, em Lei Municipal, de situações abstratas e genéricas, despidas de singularidade e alheias a qualquer substrato fático concreto, o que não atende aos requisitos apontados pelo STF na decisão proferida no RE 658026, julgado com repercussão geral”, destacou o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

De Olho no Cariri

Com Gecom-TJPB

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A Prefeitura de Serra Branca recebeu, na segunda-feira (14), a equipe técnica da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) para uma etapa decisiva do processo que prevê a pavimentação de 18 ruas em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) no município.

A visita foi conduzida pelo engenheiro fiscal Elton Cruz e teve como objetivo realizar a vistoria técnica e a aprovação dos trechos que serão contemplados. Com a conclusão desta etapa, o processo segue agora para os procedimentos finais que antecedem a execução, com expectativa de que os serviços sejam iniciados nos próximos dias.

As novas pavimentações alcançarão vias localizadas em diferentes áreas da cidade, contemplando os bairros Centro, Pereiros, Malvinas, Limeirão, Alto da Conceição e Odonzão, ampliando os investimentos realizados na infraestrutura urbana de Serra Branca.

Entre as vias contempladas estão as ruas Inácia F. Rangel, Clisaldo Farias de Souza, Pedro Bezerra de Lima, Adelmo Bezerra de Souza, Heleno Ricardo da Silva, Projetada 01, João Batista Pereira de Lima, Maurília Caldeira de Brito, José Rogério A. Martins – Trecho 02, José do Patrocínio, José Antonino de Souza, Terezinha A. Gonçalves, José Aderaldo G. de Souza – Trecho 02, Projetada Paralela a PB200 – Trecho 02, Quitéria Almeida Diniz – Trecho 01, Geraldo Caetano de Araújo, José da Guia A. Moreira e José Antonino Primo.

A intervenção com pavimentação em CBUQ deverá proporcionar melhores condições de mobilidade e trafegabilidade, além de solucionar problemas enfrentados cotidianamente pelos moradores de ruas ainda não pavimentadas e contribuir para a valorização das áreas beneficiadas.

O prefeito Alexandre destacou que a aprovação técnica representa mais uma etapa vencida e ressaltou a expectativa para que as obras possam chegar efetivamente às comunidades contempladas: “Estamos falando de 18 ruas e, principalmente, de muitas famílias que aguardam por essa melhoria. Para quem mora em uma rua sem pavimentação, sabemos o que significa conviver diariamente com poeira, lama e dificuldades de acesso. Por isso, temos trabalhado para ampliar cada vez mais esses investimentos em Serra Branca.”, afirmou o prefeito.

A nova etapa se soma ao trabalho de expansão da pavimentação urbana desenvolvido no município, levando infraestrutura para diferentes bairros e melhorando as condições das vias utilizadas diariamente pela população.

Com SECOM/PMSB