TRE-PB rejeita ação de Jhony Bezerra que pedia cassação eleitoral de Bruno Cunha Lima

O Tribunal Regional da Paraíba rejeitou, nesta quarta-feira (3), um recurso que pedia a cassação do prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União) por abuso de poder e uso irregular de recursos financeiros durante a campanha do político em 2024. A ação foi movida pelo PSB.

O relator do caso, juiz Roberto D`Horn Moreira, acompanhou o parecer ministerial e votou pelo desprovimento do recurso, que foi recusado por unanimidade.

“A questão central da presente controvérsia reside na análise do suposto abuso de poder e econômico decorrente da contratação de servidores temporários em período eleitoral, além de um suposto aumento na média salarial de prestadores de serviço recentemente contratados. É necessário observar os pressupostos doutrinários, no presente caso o recorrente baseia sua tese nesse suposto aumento, contudo, as alegações apresentadas pelo investigante são extremamente genéricas, fazendo referências a períodos que na maioria estão fora do período vedado”, declarou Roberto.

A decisão refere-se ao recurso de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pelo candidato derrotado nas eleições de 2024, Jhony Bezerra (PSB). Na decisão, o relator reforçou que as provas não “comprovam prejuízo concreto”.

“A parte não demonstra a efetiva imprescindibilidade das provas pretendidas, tampouco comprova prejuízo concreto decorrente da decisão que dispensou a instrução probatória. É bem verdade que o princípio teve processo legal e assegura as partes a oportunidade de produzir as provas que entendam necessárias para demonstrar suas alegações. Contudo, a ausência demonstração objetiva da pertinência e relevância das provas requeridas impede o reconhecimento da nulidade do julgado”, complementou Roberto.

Com MaisPB

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB