TJPB invalida lei de município de Barra de São Miguel que proíbe cobrança da taxa de religação

A Lei nº 160/2018, do Município de Barra de São Miguel, foi julgada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça. A norma proíbe a cobrança da taxa de religação, por parte da Energisa e Cagepa por atraso no pagamento das respectivas faturas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800692-11.2019.8.15.0000 teve como relator o Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

Movida pelo Governador do Estado, a ação sustenta que a referida lei contraria o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal, na medida em que a competência para legislar sobre águas e energia é privativa da União, cabendo-lhe instituir o sistema nacional de gerenciamento dos recursos e definir critérios de outorga de seu uso, padecendo, assim, de vício formal de inconstitucionalidade.

Argumenta ainda que a Lei 160/2018 do município de Barra de São Miguel contraria o artigo 37, XXI, da Constituição Federal, o qual exige a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com a Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (CAGEPA) – Sociedade de economia mista cujo acionista principal é, justamente, o Estado da Paraíba.

“Sem muito esforço, constata-se que mencionada legislação, por força dos artigos 7º, § 2º e 11, inciso II, da Constituição do Estado da Paraíba, correspondentes aos artigos 22, IV e 24, V, da Constituição Federal, acaba por invadir a esfera reservada à União e aos Estados. Não há, portanto, espaço para atuação legislativa municipal, por mais nobres e relevantes que sejam seus objetivos”, destacou em seu voto o relator do processo.

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Na tarde desta sexta-feira (11), policiais militares do 11º Batalhão prenderam um homem acusado de praticar violência doméstica contra sua companheira, no município de Monteiro, cariri paraibano.

A guarnição foi acionada por volta das 15h20 e deslocou-se até a residência indicada. No local, a vítima relatou que, após uma discussão, o suspeito teria iniciado as agressões, desferindo tapas em sua cabeça e segurando-a pelo pescoço. Durante a abordagem, o homem permaneceu agressivo e continuou proferindo ameaças contra a vítima, mesmo na presença dos policiais.

Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido, juntamente com a vítima, à Delegacia de Polícia Civil para a adoção das medidas cabíveis.