TJ autoriza academias a cobrarem ‘personal trainer’ por uso de equipamentos na Paraíba

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por maioria de votos, referendar, na manhã desta quarta-feira (29), a liminar concedida pela desembargadora Túlia Neves que suspende os efeitos da Lei Estadual nº 13.694/2025, na parte que proíbe academias e demais entidades públicas ou privadas, filantrópicas ou não, de cobrar valores de profissionais de saúde e de educação física pelo uso de suas instalações para o exercício profissional.

A decisão foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindicato das Academias e demais Empresas de Prática Esportiva da Paraíba (SADEPE-PB). A entidade argumentou que a norma invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e condições para o exercício profissional, além de violar os princípios constitucionais da propriedade privada, da livre concorrência e da livre iniciativa.

Segundo o sindicato, a relação jurídica entre academias e profissionais de saúde ou educação física é de natureza civil-contratual, e não de consumo, motivo pelo qual o Estado não poderia impor proibições que interferissem nessa dinâmica. A proibição, sustenta a parte autora, estaria sendo interpretada de forma extensiva por órgãos de fiscalização, como o Procon-JP, que vêm impedindo as academias de cobrar pelo uso de suas instalações.

Ao analisar o pedido, a desembargadora relatora Túlia Neves reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da liminar: o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (risco na demora da decisão).

A magistrada destacou que a Lei Estadual nº 13.694/2025, ao tratar de temas ligados ao direito civil e à prestação de serviços, aparenta extrapolar a competência legislativa do Estado, que não pode interferir em relações contratuais entre particulares. “A tentativa de regulamentar essa relação sob o pretexto de proteção ao consumidor aparenta invadir a esfera de competência legislativa da União”, afirmou.

A relatora também ressaltou que a norma pode afrontar princípios constitucionais fundamentais da ordem econômica, como os da propriedade privada, da livre iniciativa e da livre concorrência, previstos nos artigos 5º e 170 da Constituição Federal. Além disso, apontou que a imposição do uso gratuito das instalações poderia gerar prejuízos financeiros significativos às empresas e comprometer sua sustentabilidade.

“Diante da densidade dos argumentos apresentados e do risco de lesão grave e de difícil reparação aos estabelecimentos representados pelo Sindicato Autor, a concessão da medida liminar é medida que se impõe”, concluiu.

Com a decisão, referendada pelo Órgão Especial, permanecem suspensos os efeitos da Lei Estadual nº 13.694/2025, até o julgamento final do mérito da ação.

De Olho no Cariri

Com MaisB

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O projeto “O Mágico de Oz na Escola do Campo: uma leitura em três atos”, desenvolvido em Boa Vista, conquistou o 1º lugar na 3ª Gerência Regional de Educação e foi apresentado durante o III Seminário de Boas Práticas – Territórios que Alfabetizam, promovido no âmbito do programa Alfabetiza Mais Paraíba, do Governo do Estado.

A iniciativa foi idealizada pela professora Albaneide, com a participação dos alunos do 4º ano da Escola Municipal Severino Tavares da Silva, localizada na comunidade Cacimba Nova. Inspirado na obra O Mágico de Oz, o projeto utilizou a literatura como ferramenta para estimular a leitura, a escuta, a inclusão e o desenvolvimento das práticas pedagógicas.

A proposta envolveu estudantes, equipe escolar, pais, Secretaria Municipal de Educação e gestão municipal, fortalecendo a participação da comunidade no processo de aprendizagem e demonstrando a importância de estratégias educativas que aproximam o conhecimento da realidade dos alunos.

De Olho no Cariri