Teste do Pezinho: MPPB recomenda busca ativa de bebês e capacitação de equipes em municípios do Cariri

Até esta segunda-feira (20/06), o Ministério Público da Paraíba já havia recomendado a gestores de, pelo menos, 67 municípios paraibanos a adoção de medidas necessárias para a ampliação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, conhecido como ‘Teste do Pezinho’, de acordo com a Lei Estadual 11.566/2019, que aumentou de seis para dez o número de doenças a serem rastreadas pelo exame. As recomendações atendem à orientação da nota técnica do Centro de Apoio Operacional em Saúde (CAO Saúde/MPPB), a partir da observação de que apenas 49 dos 223 municípios estavam cadastrados no novo sistema com equipes devidamente treinadas. Além disso, foi observado que nem todos os recém-nascidos estão sendo submetidos ao teste.

As recomendações foram expedidas pelas promotoras de Justiça Sandremary Vieira de Melo Agra Duarte (para os municípios de Aroeiras e Santa Cecília); Miriam Pereira Vasconcelos (Caaporã e Pitimbu); Edivane Saraiva de Souza (Cuitegi, Duas Estradas, Pilões, Pirpirituba, Pilõezinhos, Serra da Raiz, Guarabira, Sertãozinho e Araçagi); Lívia Vilanova Cabral (São Miguel de Taipu, Itabaiana, Juripiranga, Mogeiro, Salgado de São Félix, Pilar e São José dos Ramos); Adriana França Campos (Pedro Régis, Jacaraú, Lagoa de Dentro e Curral de Cima); Adriana Amorim de Lacerda (Lagoa Seca e Massaranduba); e Carolina Soares Honorato de Macedo (Queimadas e Caturité).

Também recomendaram medidas semelhantes os promotores de Justiça Bruno Leonardo Lins (para Amparo, Prata e Ouro Velho); Leonardo Cunha Lima de Oliveira (Serra Branca, Coxixola, São João do Cariri, Parari e São José dos Cordeiros); Ernani Lucas Nunes Menezes (Monteiro, São Sebastião do Umbuzeiro, Camalaú e Zabelê); Uirassu de Melo Medeiros (Malta, Condado, Vista Serrana, São Mamede, São José de Espinharas, Quixaba, Cacimba de Areia, Areia de Baraúnas, Passagem, São José do Bonfim, Santa Terezinha e Patos); Carlos Davi Lopes Correia Lima (Santa Inês, Ibiara, Conceição e Santana de Mangueira); Levi Emanuel Monteiro de Sobral (Carrapateira); Renato Martins Leite (Serra Grande, Pedra Branca, Boa Ventura, Diamante, Curral Velho, Itaporanga e São José de Caiana); e Henrique Cândido Ribeiro de Morais (Solânea, Arara e Casserengue).

Modalidade ampliada
A nota técnica do CAO Saúde (acesse AQUI), disponibilizada em maio de 2022, orienta os promotores a atuarem no sentido de garantir a realização da modalidade ampliada do Teste do Pezinho para todos os recém-nascidos a nível estadual e, assim, evitar mortes e rastrear doenças raras seguindo um escalonamento. Atualmente, podem ser rastreadas todas as doenças previstas na primeira etapa (fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias; hipotireoidismo congênito; doença falciforme e outras hemoglobinopatias; fibrose cística; hiperplasia adrenal congênita; deficiência de biotinidase; e toxoplasmose congênita); além de galactosemias, leucinose e deficiência de G6PD (etapa 2).

Até maio deste ano, apenas 49 municípios da Paraíba haviam se cadastrado e foram capacitados no novo sistema do Laboratório Especializado em Triagem Neonatal (Lacen-PB), o Matrix-NET. O antigo sistema em que o restante dos municípios estão cadastrados não consegue emitir laudos para toxoplasmose congênita, galactosemia, leucinose (doença da urina de xarope de bordo); e deficiência de G6PD. Além disso, em 2020, de 56.379 crianças nascidas vivas, apenas 38.191 foram testadas. O teste é essencial para identificar doenças que podem ser tratadas em tempo hábil, evitando sequelas e mortes. 

Nesse sentido, os promotores de Justiça têm avaliado quais medidas são necessárias de acordo com as particularidades locais dos municípios nos quais atuam. Entre elas estão: a instalação de postos de coleta, a capacitação das equipes responsáveis por realizarem as coletas e o transporte das amostras, além da busca ativa de recém-nascidos nos municípios, para que esses bebês façam o exame nos primeiros cinco dias posteriores ao nascimento e para que as amostras sejam enviadas ao Lacen-PB em até dois dias úteis após a coleta.

De Olho no Cariri

Ascom MPPB

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

Perda do Mandato

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Atuação nos EUA

Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas, estão as tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. 

Segundo o STF, as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro.

O placar da votação foi de 4 votos a 0. 

Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Agência Brasil