Reunido em sessão ordinária híbrida nesta quarta-feira (03), sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes – em virtude da ausência justificada do presidente Fábio Nogueira, o Tribunal de Contas do Estado emitiu pareceres contrários às contas das prefeituras municipais de Tenório e Itaporanga, relativas a 2023. Regulares foram julgadas as contas do município de Serra da Raiz, exercícios de 2023 e 2024, Alagoinha, remanescentes de 2021, e da Superintendência do Meio Ambiente – Sudema, referentes a 2024.
Pesou para reprovação das contas de Tenório (proc. nº 02635/24), denúncias formuladas contra a gestão do ex-prefeito Manoel Vasconcelos, em relação à inexistência de procedimento licitatório para contratação de uma empresa locadora de veículos e, realização de processo de inexigibilidade na aquisição de laboratórios na área de educação. O relator do processo foi o conselheiro Deusdete Queiroga Filho, que em seu voto não imputou débito ao gestor, tendo em vista a constatação de que os serviços de locação foram prestados. No caso dos laboratórios, inconsistências em relação aos valores para configurar a possibilidade de sobrepreço.
Quanto às contas de Itaporanga, exercício de 2023, sob a relatoria do conselheiro Taciano Diniz (proc. nº 02007/24), entendeu a Corte por acompanhar o voto do relator para rejeitar das contas do ex-prefeito Divaldo Dantas, com destaque para o excesso de gastos com festividades, em contraponto à falta de recolhimento das contribuições obrigatórias com a Previdência dos servidores. Contribuíram ainda para a reprovação o aumento das contratações temporárias sem o devido processo legal e o não pagamento do piso nacional dos professores.
De Olho no Cariri
Ascom TCE/PB












