STF derruba lei paraibana e pessoas com câncer perdem gratuidade em transporte intermunicipal

Quem tem câncer contava com a gratuidade nas passagens intermunicipais na Paraíba. Desde que essa lei passou a vigorar em 2010 mais de 4.500 pessoas e 9.000 acompanhantes obtiveram a carteira. O benefício ajudava principalmente no transporte de pessoas que vinham do interior para fazer os tratamentos nos hospitais de João Pessoa. Agora após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou inconstitucional a lei estadual 9.115/10 do ‘Passe Livre’, criada pelo então deputado Quinto de Santa Rita e sancionada pelo governador da Paraíba na época, o atual senador José Maranhão (MDB) as pessoas já não possuem mais esse direito.

Em 2018, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado da Paraíba (Setrans-PB) acionou a Justiça contra a medida. No STF, a lei foi declarada inconstitucional por “vício de iniciativa”, ou seja, deveria ter sido criada por um Poder, mas foi elaborada por outro.

O diretor do Instituto de Polícia Científica (IPC), Marcelo Burity, disse que o órgão parou a confecção das carteiras nesta quinta-feira (7) e que várias pessoas já reclamavam por não conseguir mais a gratuidade mesmo tendo o ‘Passe Livre’. “Estamos cumprindo a decisão do STF, mas as pessoas já reclamavam que estavam sem a gratuidade. Essa decisão não cabe mais recurso porque já consta como “transitado em julgado” e só poderia ser alterado com a criação de uma nova lei”, explicou.

Click PB

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