STF derruba decisão do TJ e mantém tramitação da reforma da PBPrev

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que travou a tramitação da reforma da Previdência na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

“Para suspender a execução da decisão unipessoal proferida pelo Relator do Mandado de Segurança nº 0813009-41.2019.8.15.0000 no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a qual impediu a tramitação em regime de urgência urgentíssima do Projeto de Lei Complementar nº 12/2019 daquele Estado .Manifestem-se, sucessivamente, o interessado e a Procuradoria-Geral da República, retornando, na sequência, os autos à Presidência deste Supremo Tribunal”, diz o trecho da decisão.

Tramitação na ALPB

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) deu início na última terça-feira (10) a análise do Projeto de Lei Complementar encaminhado pelo Governo do Estado que altera o regime previdenciário no Estado.

Durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Casa, os parlamentares da Oposição contestaram a “pressa” na base governista em aprovar a matéria. Ainda na terça, a deputada Camila Toscano (PSDB) pediu vista.

Na quarta-feira (11), a CCJ voltou a analisar o texto, mas um novo pedido de vista, desta vez apresentado por Walber Virgolino (Patriota), tardou novamente.

Porém, durante a sessão ordinária do mesmo dia, o presidente Adriano Galdino (PSB) leu um pedido de tramitação de forma urgente urgentíssima sobre o texto. O clamor foi aprovado com ampla maioria.

O líder da oposição, deputado Raniery Paulino (MDB) ingressou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) argumentando que Galdino anunciou a votação em plenário para a última quinta-feira (12), depois de o plenário ter aprovado por maioria de votos o regime de urgência urgentíssima da tramitação. A oposição viu ilegalidade e alegou que o direito de exercer a minoria estava sendo cerceado pela Presidência da Casa.

A Procuradoria-Geral do Estado ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para manter a votação na Casa de Epitácio Pessoa.

Mais PB

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A Justiça da Paraíba determinou a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca, no Cariri do estado, em relação ao biênio 2027/2028. O pleito ocorreu em janeiro de 2026 e decisão também suspende a posse dos eleitos.

O juiz Odilson de Moraes considerou a eleição incompatível com a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece o princípio da contemporaneidade para votação e fixa o mês de outubro do ano anterior ao início do período direto como tempo mínimo para o pleito.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu a declaração da nulidade absoluta da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Serra Branca e determinação da realização de novo pleito em conformidade com a Lei.

Segundo o promotor o promotor Ailton Nunes Melo Filho, a eleição ocorreu aproximadamente um ano antes do período legal, o que contraria a Lei Orgânica do Município e dos parâmetros do STF.

Ainda segundo o MPPB, o órgão chegou a expedir recomendação para a imediata anulação de todos os atos referentes ao pleito antecipado, mas a Câmara Municipal negou o pedido.

A imprensa tentou contato com a Câmara Municipal de Serra Branca, mas até a última atualização desta matéria não obteve retorno.

Com G1 Paraíba