Semana inicia com expectativa para Carnaval de Camalaú: Confira a programação completa da festa que promete agitar a região

A semana mais animada do ano chegou, e Camalaú está pronta para receber foliões de toda a região no Carnaval de Camalaú – O Gigante do Cariri.

Com uma programação recheada de grandes atrações, o evento acontece tanto no Balneário Público quanto na Praça de Eventos, garantindo dias de muita animação e boa música.

Confira a programação completa:

Programação Geral:

Dia 27 de Fevereiro / Quinta Feira

Balneário Público
Carnaval da Melhor Idade
10H – Thalles Andrade e Banda

Dia 28 de Fevereiro / Sexta Feira

Balneário Público
Carnaval das Crianças
10H – Franklin Dias e Vavá Dias

Casa de Shows Strelar
22H – Prévia Carnavalesca com Laís Vaqueira

Clube de Valdo Sales
Prévia Carnavalesca
22H – Gil Camargo

Dia 01 de Março / Sábado

Rua do Mercado
16H – Bloco do Mela Mela

Entrada do Xêxo
16H – Bloco Inimigos da Segunda Feira

Ruas da cidade
16H – Bloco do Zé Pereira

Praça de Eventos
22H – Wagner Fernando
00H30 – Leandro Pinga Fogo

Dia 02 de Março / Domingo

Balneário Público
09H – Abertura do Balneário
10H – Som de Paredão
13H30 – Alison
16H – Limão com Mel

Ruas da Cidade
20H – Caravana Carnavalesca

Praça de Eventos
21H – Arena Mix

Dia 03 de Março / Segunda

Balneário Público
09H – Abertura do Balneário
10H – Som de Paredão
13H30 – Mateus Vinicius
16H – Pedrinho Pegação

Pindurão
13H – Paredão DD Motos
15H – Clarissa e Micaela
17:30 – Sombrero

Ruas da Cidade
20H – Bloco das Virgens

Praça de Eventos
21H – Arena Mix

Dia 04 de março / Terça Feira

Balneário Público
09H – Abertura do Balneário
10H – Som de Paredão
13H30 – Kiel
16H – Raphaela Santos

Ruas da Cidade
20H – Bloco da Saudade

Praça de Eventos
21H – Arena Mix

Dia 05 de Março / Quarta-Feira

Balneário Público
09H – Abertura do Balneário
10H – Som de Paredão
13H30 – Bem Brasil
16H – Claudenir Fernandes

Ruas da Cidade
20H – Caravana Carnavalesca

Praça de Eventos
21H – Arena Mix

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.