“Se a vaga é da Assembleia, cabe à Assembleia decidir”, diz João sobre eleição para TCE

O governador João Azevêdo (PSB) evitou, na manhã desta segunda-feira (17), adentrar no mérito da candidatura da advogada Alanna Galdino, filha do deputado e presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos), para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Azevêdo enfatizou que cabe ao Poder Legislativo dar o veredito sobre a indicação de Alanna para a Corte de Contas.

“Essa é uma decisão da Assembleia. Cabe aos deputados decidirem sobre isso. A referência é da Assembleia. Uma responsabilidade da Assembleia. A Paraíba se acostumou por um tempo em haver interferência entre os Poderes. Se é uma vaga que cabe à Assembleia, que a Assembleia decida”, avaliou Azevêdo durante lançamento de um pacote econômico de incentivos fiscais para o Centro Histórico de João Pessoa.

Durante a agenda, o governador afirmou que “não há nenhuma regra” estabelecida de que ele deva fazer a próxima indicação ao TCE. “As vagas não são pessoais. Vamos continuar dialogando como fizemos até hoje. O que estou dizendo é que quando chegarem as vagas, nós vamos ter a oportunidade de discutir”, frisou.

A advogada e médica Alanna Galdino, filha do deputado Adriano Galdino, foi a única inscrita para concorrer à vaga de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para o lugar do conselheiro aposentado Arthur Paredes Cunha Lima. Alanna teve seu nome subscrito por 28 deputados.

Na tarde desta segunda-feira (17), a Comissão de Constituição e Justiça da ALPB fará uma sessão para discutir a indicação da advogada. Em seguida, o nome de Alanna vai para o crivo dos deputados durante sessão plenária.

Caso Alana seja aprovada, caberá ao governador João Azevêdo (PSB) fazer a nomeação.

Com MaisPB

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB