Publicada MP que proíbe cobrança diferenciada por transações com Pix

O governo federal publicou, na edição desta quinta-feira (16), no Diário Oficial da Uniãomedida provisória (MP) que proíbe a cobrança de tributos e valores adicionais em pagamentos e transações via Pix.

O texto classifica como prática abusiva a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista.

A prática, de acordo com a publicação, sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor. “Fornecedores de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a vedação de cobrança de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos por meio de Pix à vista.”

Ainda segundo o texto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública vai disponibilizar um canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.

“O pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie. Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”. A medida provisória entra em vigor na data da publicação.

com Agência Brasil

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A convocação de estudantes que estão na lista de espera do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) começa a ser divulgada nesta sexta-feira (7), conforme cronograma do Ministério da Educação.

O resultado estará disponível no Portal Único de Acesso, mas não há horário previsto para o início da liberação. A convocação de estudantes na lista de espera vai até 24 de setembro.

No dia 30 de julho, a pasta divulgou a lista de candidatos pré-selecionados no Fies. Em 2026, são ofertadas mais de 112 mil vagas, sendo 75,5 mil para o segundo semestre.

Para participar do Fies, é preciso ter feito qualquer edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010; obtido média das notas igual ou superior a 450 pontos; não ter zerado a prova de redação; e não ter participado como treineiro.

O candidato precisa comprovar renda bruta familiar mensal per capita de até três salários mínimos para obter o financiamento. Todos os demais requisitos, prazos e procedimentos constam no edital.