Prefeitura de Sumé divulga resultado da Chamada Pública para ocupação de salas do Sumé Shopping

A Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura de Sumé, torna público o resultado da fase de habilitação da chamada pública nº 000005/2021, cujo objeto é a concessão de outorga de permissão de uso, operacionalização e exploração comercial à título precário e oneroso de espaços públicos, localizados no Centro de Comercialização e Artesanato Elias Pereira de Araújo (Sumé Shopping).

Habilitados:

  • Maria Carolina Mascarenhas Oliva Grudzin (sala 07);
  • Helen Clarindo dos Santos (quiosque 05);
  • Maria das Graças Barros (sala 39 e quiosque 08);
  • Emilly Dharana Alves de Oliveira (quiosque 07);
  • Nycole Clarindo Gregorio (quiosque 07);
  • Nayara Clarindo Grégorio (quiosque 06)
  • Josina Pereira da Silva (quiosque 06);
  • Arthur Amorim de Oliveira (quiosque 08).

Inabilitados:

  • Thays Brito Leu – por não atender ao item: 3.0 (apresentou documentos tanto de pessoa física quanto de jurídica, assim não cumprindo com os requisitos previstos no instrumento convocatório);
  • Ana Paula Maria da Silva – por não atender aos itens 3.1.1.6, 3.1.1.7, 3.1.1.8 e 4.1.

Comunica-se que, a sessão pública para sorteio das lojas que tiveram mais de uma pessoa habilitada será realizada no dia 24/08/2021, às 09:00 horas, no mesmo local da entrega dos envelopes.

Mais informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação, Avenida Primeiro de Abril, 379 – Centro – Sumé – PB, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira.

Telefone: (083) 3353–2274. E-mail: cplsume@gmail.com.

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB