Prefeitura de Sumé convoca cuidadores educacionais e professores aprovados em PSS da Educação

A Prefeitura de Sumé lançou o quinto edital de convocação nesta segunda-feira (30), do Processo Seletivo da Educação realizado no ano de 2025.

Estão sendo convocados três cuidadores educacionais e um professor do ensino fundamental II.

O ato de convocação está publicado no boletim oficial do município de 30 de março.

Os convocados devem comparecer à Secretaria de Administração/Setor de contratos, localizada na Avenida Primeiro de Abril, nº 379, até às 14h, do dia 06/04/2026, para entrega de documentos e posterior assinatura do contrato.

É importante os convocados estarem atentos à lista dos documentos solicitados para serem entregues no setor.

Confira a relação dos candidatos convocados e o check list:

CUIDADOR EDUCACIONAL

 NOMESSITUAÇÃO
1.MARIA TATIANE SILVA BEZERRACLASSIFICADO(A)
2.EDUARDA RUTE DE LIMA NASCIMENTOCLASSIFICADO(A)
3.ROBERTA RAYANE DE FARIAS SANTOSCLASSIFICADO(A)

PROFESSOR DA ÁREA DAS CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS FUNDAMENTAL II (HISTÓRIA)

 NOMESSITUAÇÃO
1.JEFFERSON DANIEL CORDEIRO LEITECLASSIFICADO(A)

CHECK LIST – DOCUMENTOS EXIGIDOS/CÓPIAS SIMPLES

 CERTIDÃO NASCIMENTO OU CASAMENTO

  1. CERTIDÃO INSCRIÇÃO PIS/PASEP (Caso ainda não possua, o RH irá, no ato da posse, fornecer formulário preenchido com seus dados, para solicitação junto ao Banco do Brasil) – NÃO SERVE NIS;
  2. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE REGULARIZAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (Sexo masculino)
  3. COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EXIGIDA
  4. DECLARAÇÃO EXPRESSA DE ACUMULAÇÃO, OU NÃO, DE CARGO OU APOSENTADORIA. CASO POSSUA (Comprovar a denominação do cargo, a carga horária e o ente público de lotação). FEITO NO ATO DO CONTRATO
  5. TÍTULO DE ELEITOR COM COMPROVANTE DE QUITAÇÃO ELEITORAL
  6. RG E CPF
  7. CERTIDÃO DOS FOROS CRIMINAIS (Federal e Estadual), COMPROVANDO NÃO RESPONDER A AÇÃO PENAL EM QUALQUER INSTANCIA JUDICIAL;
  8. CARTEIRA DE TRABALHO – CTPS
  9. CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS SE TIVER
  10. UMA FOTOS 3X4 RECENTES
  11. CPF DO PAI E MÃE (se vivos)
  12. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
  13. NÚMEROS TELEFÔNICOS PARA CONTATO
  14. LAUDO DE APTIDÃO FÍSICA (Fornecido por Clínico Geral)

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.