Prefeitura de Serra Branca é contemplada com obras do Novo PAC direcionadas a estruturação educacional

A Prefeitura de Serra Branca, foi contemplada com duas obras do Novo PAC – Programa de Aceleração do Crescimento, direcionadas a estruturação educacional do município. São elas: uma Escola contendo 13 salas com capacidade para 455 alunos, no valor de 13 milhões de reais e uma Creche Pró-Infância tipo 1, com capacidade para 188 alunos, no valor de mais de 4 milhões de reais.

Para que essas conquistas se concretizassem, foi necessária uma atuação da equipe técnica e demais servidores da Secretaria de Educação, no sentido de cadastrarem as propostas no PAC-Seleções. Essa nova unidade escolar, que funcionará em regime integral, substituirá a atual Escola Cônego João Marques Pereira, hoje um dos maiores educandários da rede municipal.

Destaco que os empenhos do Prefeito Vicente Fialho e da Vice-Prefeita Dra. Alda Dias, têm sido fundamentais no processo de ampliação da infraestrutura da educação, ao qual hoje estou à frente. Digo ainda, que o momento é de comemoração, pois nunca na história de nossa cidade, se alcançou a marca de mais de 17 milhões em investimentos na educação, o que nos consagra como uma das administrações que mais avançou em termos de desenvolvimento. Continuaremos seguindo em frente, tendo como nosso principal lema: Educação no Caminho Certo, pontuou o Secretário Paulo Sérgio Barros.

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB